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Con. InterMun. Complexo Nascentes do Pantanal

ALTERA A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 056/2018 QUE DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS PARA OS MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SERVIDORES DO CONSÓRCIO E SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS CEDIDOS AO CONSÓRCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Cláusula Vigésima do Contrato Consórcio;

Considerando que a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 056/2018, aprovada na Assembleia Geral de 06 de abril do ano de 2018, instituiu e estabeleceu o valor das diárias no Consórcio;

FAZ SABER, que a Assembleia Geral Ordinária de 14 de fevereiro do ano de 2023 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica alterado o valor das diárias para os Membros do Conselho Diretor, Secretário-Executivo, Servidores do Consórcio, Servidores Públicos Municipais Efetivos cedidos ao Consórcio e outros, instituído pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 056/2018, cujo quadro constante do Artigo 1º da Resolução Normativa nº 056/2018 passa a viger com os novos valores especificados a seguir:

DIÁRIAS

VALOR EM R$

I - Membros do Conselho Diretor – Presidente, Vice- Presidente e Tesoureiro

800,00

II - Secretário Executivo

600,00

III - Demais servidores do consórcio, Servidores públicos municipais efetivos cedidos ao Consórcio e outros

400,00

Art. 2º - Os demais artigos e condições estabelecidas na Resolução Normativa nº 56/2018 que não foram alterados permanecem em plena vigência. Fica Revogado a Resolução Normativa Nº 091/2023.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos-MT, 22 de setembro de 2025.

JADILSON ALVES DE SOUZA

PRESIDENTE DO CIDESAT DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL