RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 110/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
24 de Setembro de 2025
ALTERA A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 098/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024, QUE INSTITUI BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E POR PERMANENCIA EM TEMPO INTEGRAL NA EXECUÇÃO DE TRABALHOS NOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JADILSON ALVES DE SOUZA, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CLÁUSULA VIGÉSIMA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO;
FAZ SABER, que a Assembleia Geral Extraordinária de 22 de SETEMBRO do ano de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Altera-se os valores das Bonificações por Resultados e por Permanência, cujos incisos I e II da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 098/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024 passam a viger com a seguinte redação:
I- Bonificação por Resultados no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês;
II- Bonificação por Permanência em tempo integral em função da execução de trabalhos nos municípios consorciados no valor mensal fixo de R$ 800,00 (oitocentos reais);
Artigo 2º - As demais cláusulas e itens da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 098/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024, permanecem inalterados e em plena vigência.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Edifício sede do Consórcio do Complexo Nascentes do Pantanal, aos 22 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte cinco.
JADILSON ALVES DE SOUZA
PRESIDENTE DO CIDESAT DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL