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Pref. São José do Xingu

EXTRATO 3º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 031/2023.

CONTRATANETE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU - MT

CNPJ: 37.465.317/0001-03

EMPRESA CONTRATADA: ELIETE DOS SANTOS - LTDA

CNPJ: 50.872.919/0001 - 43

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 Contratação de serviços médicos para atender a demanda de pacientes da equipe de saúde da família rural no distrito de Santo Antônio do Fontoura- no município de são José do Xingu/MT, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações contidas no anexo i – termo de referência.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO

2.1. O presente aditivo tem por objetivo de prorrogar o prazo de execução e vigência do contrato para mais 12 (doze) meses que serão contados a partir de 10/10/2025 a 10/10/2026. Tal solicitação justifica – se pela necessidade da continuidade da prestação de serviços médicos aos munícipes, uma vez que o atendimento é essencial e a população não pode ficar desassistida desse serviço essencial para a recuperação do bem – estar e saúde do paciente.

CLÁUISULA TERCEIRA – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Dotação orçamentária: 148 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 1.5.00.000000 Recursos não vinculados de Impostos

Fonte: 1.5.00.100200 Identificação das despesas com ações e serviços públicos

Dotação orçamentária: 157 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 1.5.00.000000 Recursos não vinculados a impostos

Fonte: 1.5.00.100200 Identificação das despesas com ações e serviços públicos

Fonte: 1.6.00.000600 Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Básica

Dotação Orçamentária: 201 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 1.5.00.000000 Recursos não vinculados a impostos

Fonte: 1.5.00.100200 Identificação das despesas com ações e serviços públicos

Fonte: 1.6.00.000603 Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Especializada

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4. – As demais Cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam para todos os efeitos legais.

São José do Xingu – MT, 23 de setembro de 2025.

Departamento de Licitações e Contratos

Mural da Prefeitura Municipal

São José do Xingu/MT

PUBLICADO NO MURAL

São José do Xingu/MT / /

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AUTORIDADE COMPETENTE