EXTRATO 3º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 031/2023.
24 de Setembro de 2025
EXTRATO 3º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 031/2023.
CONTRATANETE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU - MT
CNPJ: 37.465.317/0001-03
EMPRESA CONTRATADA: ELIETE DOS SANTOS - LTDA
CNPJ: 50.872.919/0001 - 43
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de serviços médicos para atender a demanda de pacientes da equipe de saúde da família rural no distrito de Santo Antônio do Fontoura- no município de são José do Xingu/MT, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações contidas no anexo i – termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO
2.1. O presente aditivo tem por objetivo de prorrogar o prazo de execução e vigência do contrato para mais 12 (doze) meses que serão contados a partir de 10/10/2025 a 10/10/2026. Tal solicitação justifica – se pela necessidade da continuidade da prestação de serviços médicos aos munícipes, uma vez que o atendimento é essencial e a população não pode ficar desassistida desse serviço essencial para a recuperação do bem – estar e saúde do paciente.
CLÁUISULA TERCEIRA – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Dotação orçamentária: 148 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 1.5.00.000000 Recursos não vinculados de Impostos
Fonte: 1.5.00.100200 Identificação das despesas com ações e serviços públicos
Dotação orçamentária: 157 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 1.5.00.000000 Recursos não vinculados a impostos
Fonte: 1.5.00.100200 Identificação das despesas com ações e serviços públicos
Fonte: 1.6.00.000600 Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Básica
Dotação Orçamentária: 201 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 1.5.00.000000 Recursos não vinculados a impostos
Fonte: 1.5.00.100200 Identificação das despesas com ações e serviços públicos
Fonte: 1.6.00.000603 Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Especializada
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4. – As demais Cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam para todos os efeitos legais.
São José do Xingu – MT, 23 de setembro de 2025.
Departamento de Licitações e Contratos
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Mural da Prefeitura Municipal São José do Xingu/MT PUBLICADO NO MURAL São José do Xingu/MT / / __________________________________ AUTORIDADE COMPETENTE |