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Pref. Ribeirãozinho

Obra: Reforma da Escola Estadual Alexandre Leite Contrato: 78/2023 Empresa Contratada: Matrix Construções LTDA-ME

1 – CONSIDERAÇÕES

· Considerando o abandono da obra pela empresa contratada, caracterizado pela ausência de equipe e materiais no canteiro em diversos períodos;

· Considerando o atraso no cronograma físico-financeiro, cujo prazo contratual encontra-se extrapolado em relação ao cronograma originalmente aprovado;

· Considerando o não atendimento às notificações formais emitidas pela fiscalização, que registraram reiteradas inconformidades e determinaram providências não cumpridas;

· Considerando os erros graves de execução constatados em vistoria, com serviços executados em desacordo com o projeto aprovado;

· Considerando que a continuidade da obra nessas condições pode acarretar danos ao erário e comprometer a qualidade da construção, impondo riscos à segurança da edificação e dos futuros usuários;

· Considerando a necessidade de resguardar a Administração Pública até a devida apuração das responsabilidades no âmbito do processo administrativo instaurado;

· Considerando ainda que o art. 137 da Lei nº 14.133/2021 autoriza a paralisação da execução contratual nos casos em que se evidencie grave irregularidade ou descumprimento das cláusulas avençadas.

2 – DELIBERAÇÃO

Fica determinada a PARALISAÇÃO DA OBRA referente à Reforma da Escola Estadual Alexandre Leite, por prazo indeterminado, permanecendo até a emissão de nova Ordem de Serviço que autorize sua retomada ou até ulterior deliberação da Administração Municipal no âmbito do Processo Administrativo nº 001/2025 e Portaria de instauração nº 453/2025.

Durante o período de paralisação:

· A contratada deverá resguardar as instalações e materiais eventualmente existentes no canteiro de obras;

· A fiscalização municipal realizará vistoria técnica periódica para assegurar a integridade do local;

· Eventuais despesas decorrentes da manutenção e segurança do canteiro continuarão sendo de responsabilidade da contratada.

3 – DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta Ordem de Paralisação não exime a contratada das responsabilidades já apuradas e não impede a adoção de medidas administrativas adicionais, inclusive a rescisão contratual, caso confirmadas as irregularidades verificadas.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Ribeirãozinho-MT, 23 de Setembro de 2024.

Rennie Dourado Platero

Eng. Civil – Crea: 1021232084D/GO

Danilo Coelho Domingos Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT