ORDEM DE PARALISAÇÃO DE OBRA
24 de Setembro de 2025
Obra: Reforma da Escola Estadual Alexandre Leite Contrato: 78/2023 Empresa Contratada: Matrix Construções LTDA-ME
1 – CONSIDERAÇÕES
· Considerando o abandono da obra pela empresa contratada, caracterizado pela ausência de equipe e materiais no canteiro em diversos períodos;
· Considerando o atraso no cronograma físico-financeiro, cujo prazo contratual encontra-se extrapolado em relação ao cronograma originalmente aprovado;
· Considerando o não atendimento às notificações formais emitidas pela fiscalização, que registraram reiteradas inconformidades e determinaram providências não cumpridas;
· Considerando os erros graves de execução constatados em vistoria, com serviços executados em desacordo com o projeto aprovado;
· Considerando que a continuidade da obra nessas condições pode acarretar danos ao erário e comprometer a qualidade da construção, impondo riscos à segurança da edificação e dos futuros usuários;
· Considerando a necessidade de resguardar a Administração Pública até a devida apuração das responsabilidades no âmbito do processo administrativo instaurado;
· Considerando ainda que o art. 137 da Lei nº 14.133/2021 autoriza a paralisação da execução contratual nos casos em que se evidencie grave irregularidade ou descumprimento das cláusulas avençadas.
2 – DELIBERAÇÃO
Fica determinada a PARALISAÇÃO DA OBRA referente à Reforma da Escola Estadual Alexandre Leite, por prazo indeterminado, permanecendo até a emissão de nova Ordem de Serviço que autorize sua retomada ou até ulterior deliberação da Administração Municipal no âmbito do Processo Administrativo nº 001/2025 e Portaria de instauração nº 453/2025.
Durante o período de paralisação:
· A contratada deverá resguardar as instalações e materiais eventualmente existentes no canteiro de obras;
· A fiscalização municipal realizará vistoria técnica periódica para assegurar a integridade do local;
· Eventuais despesas decorrentes da manutenção e segurança do canteiro continuarão sendo de responsabilidade da contratada.
3 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Ordem de Paralisação não exime a contratada das responsabilidades já apuradas e não impede a adoção de medidas administrativas adicionais, inclusive a rescisão contratual, caso confirmadas as irregularidades verificadas.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Ribeirãozinho-MT, 23 de Setembro de 2024.
Rennie Dourado Platero
Eng. Civil – Crea: 1021232084D/GO
Danilo Coelho Domingos Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT