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Pref. Nova Monte Verde

SÚMULA: AUTORIZA A AFETAÇÃO DOS LOTES URBANOS DO MUNICÍPIO, PARA CRIAÇÃO E PROLONGAMENTO DE RUAS DE USO COMUM DA POPULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, prefeito do município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprova e, sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º - Ficam afetados os lotes abaixo discriminados, passando a integrar a categoria de ruas do Município de Nova Monte Verde-MT, assim descritos:

I - O terreno identificado como: Lote Residencial nº 15, da Quadra 39, com área de 700,00 m²; (setecentos metros quadrados) situado no Núcleo Urbano da Cidade de Nova Monte Verde-MT, Frente: Limitando-se com a Av. Clementino Lima da Silva; medindo 20,00m (vinte metros); Fundo: Limitando-se com a Perimetral Oeste, medindo 20,00m (vinte metros); Lado Direito: Limitando-se com o Lote nº 16, medindo 35,00m (trinta e cinco metros); Lado Esquerdo: Limitando-se com o Lote nº 14, medindo 35,00m (trinta e cinco metros), devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Monte Verde-MT, Lorenço Boing Sobrinho, sob a Matrícula nº. 3942/Livro 2-S/Folha 01.

II - O terreno identificado como: Lote Residencial nº 20, da Quadra 39, com área de 700,00 m²; (setecentos metros quadrados) situado no Núcleo Urbano da Cidade de Nova Monte Verde-MT, Frente: Limitando-se com a Av. Clementino Lima da Silva; medindo 20,00m (vinte metros); Fundo: Limitando-se com a Perimetral Oeste, medindo 20,00m (vinte metros); Lado Direito: Limitando-se com o Lote nº 21, medindo 35,00m (trinta e cinco metros); Lado Esquerdo: Limitando-se com o Lote nº 19, medindo 35,00m (trinta e cinco metros), devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Monte Verde-MT, Lorenço Boing Sobrinho, sob a Matrícula nº. 3943/Livro 2-S/Folha 01.

III - O terreno identificado como: Lote Residencial nº 30, da Quadra 40, com área de 700,00 m²; (setecentos metros quadrados) situado no Núcleo Urbano da Cidade de Nova Monte Verde-MT, Frente: Limitando-se com a Av. Clementino Lima da Silva; medindo 20,00m (vinte metros); Fundo: Limitando-se com a Perimetral Oeste, medindo 20,00m (vinte metros); Lado Direito: Limitando-se com o Lote nº 31, medindo 35,00m (trinta e cinco metros); Lado Esquerdo: Limitando-se com o Lote nº 29, medindo 35,00m (trinta e cinco metros), devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Monte Verde-MT, Lorenço Boing Sobrinho, sob a Matrícula nº. 3936/Livro 2-AQ/CNM nº 063529.2.0008234-66/Folha 01.

Art. 2º. As áreas dos terrenos serão destinadas para o sistema viário do Município de Nova Monte Verde-MT, prolongando-se as ruas identificadas como:

I – Rua Maria do Carmo Spletozer Lopes, lote nº 15, da Quadra 39, Matrícula nº. 3942/Livro 2-S/Folha 01, prolongada;

II – Rua José Joaquim Vieira, lote nº 20, da Quadra 39, Matrícula nº. 3943/Livro 2-S/Folha 01, prolongada;

III – Av. Clementino Lima da Silva, lote nº 30, da Quadra 40, Matrícula nº. 3936/Livro 2-AQ/CNM nº 063529.2.0008234-66/Folha 01, continuação e prolongamento.

Art. 3º. O total da área de 2.100m² (dois mil e cem metros quadrados) se somaram a Matricula nº 7300/Livro 2-AL/folha 01, destinada ao sistema viário do Município de Nova Monte Verde-MT, conforme mapas de localização, anexo.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Nova Monte Verde MT, 18 de março de 2025

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal