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Pref. Alto Taquari

1ª NOTIFICAÇÃO

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Compras e Licitações.

NOTIFICADA: EMPORIO DAS LICITACOES COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.087.715/0001-00, com sede localizada na Avenida Jacob Macanhan, Sala 01, nº 481 - Bairro: Centro, Pinhais - PR, CEP: 83.324-510, na pessoa de seu representante legal.

Como é de conhecimento de Vossa Senhoria, conforme a Ata de Registro de Preços 20/2025, oriunda do Pregão Eletrônico 47/2024, referente a aquisição de materiais e equipamentos de informática, a empresa foi registrada para fornecer os itens constantes na Ata acima apresentada nos termos do edital de Licitação devidamente publicado.

Foi enviado a empresa através do e-mail <carvalholicitas@gmail.com> um pedido de compra (NAD 4931/2025 no dia 25/06/2025), não tendo a confirmação de recebimento, tentei contato no dia 05/08/2025 através do telefone: (41) 99823-4189, por ligação me foi informado que o pedido havia “passado batido”, mas que iriam pedir ao fornecedor para despachar para nós, no dia 21/08/2025, via whatsapp, cobrei novamente o pedido, onde me foi informado que já haviam compro o mesmo e iriam verificar o prazo de entrega, mas que o fornecedor da empresa estava “com ruptura de produção por falta de matéria-prima” (conforme informado via e-mail dia 26/08/2025), pedindo mais um prazo de entrega de que viria a se cumprir “no final de Agosto mais 5 dias para entrega”. No dia 02/09/2025 foi recebido mais um e-mail informando que o prazo não seria cumprido e que seria entregue no final do mês de setembro, bem como apresentaram possíveis sugestões de outros equipamentos que pudessem vir a atender o município de Alto Taquari, visto que não há exclusividade no item, havendo várias marcas que atenderiam, após análise feita junto ao T.I. do município, foi selecionado um equipamento com configurações compatíveis e ao informar a empresa, a mesma pediu um “empenho complementar” para poder mandar o equipamento, ação essa que não é aceitável de forma alguma, visto que a empresa deve fornecer o produto constante em Ata, conforme o valor que a mesma apresentou durante o processo e que se precisa reequilibrar o valor, deve realizar o procedimento normal estipulado em Edital. Dessa forma, ao negar o pedido do empenho complementar, a empresa informou que “assim sendo, vamos ter que aguardar o prazo do fabricante mesmo”.

Cabe salientar que os equipamentos já deveriam ter sido entregues para o uso dos acolhidos na Casa Lar, como auxilio para realização de trabalhos escolares e que a não entrega do mesmo, tem causado transtornos a esta Secretaria.

Sabendo que a empresa não está cumprindo de forma nenhuma com o prazo estipulado em edital, sendo: “6.2. O fornecimento será efetuado com prazo de entrega no MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, a contar do recebimento da NAD de compras via protocolo ou e-mail.”

Sendo assim, a mesma está sendo NOTIFICADA e esta municipalidade abre o prazo de até 24 (VINTE E QUATRO) HORAS para que a empresa se manifeste sobre a entrega dos itens acima informados, sob pena de inadimplência da empresa.

Atenciosamente,

Alto Taquari - MT, 16 de setembro de 2025.

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Vanessa Cristina Vieira

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania