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Pref. Sorriso

Concede usufruto de Licença-prêmio aos servidores efetivos mencionados, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe a Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o usufruto da licença-prêmio aos servidores efetivos nominados a seguir, de acordo com o estabelecido no art. 122 da Lei Complementar nº 140/2011.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO USUFRUÍDO

1732

FRANCISCO ISMAEL DOS SANTOS

10.04.2016 A 10.04.2021

01.09.2025 A 30.09.2025

632

LILIAN MARIANA DIAS TORRES

02.02.2019 A 02.02.2024

17.09.2025 A 16.10.2025

2377

MARIA DA CONCEICAO DA SILVA

11.02.2017 A 11.02.2022

08.09.2025 A 07.10.2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 23 de setembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

           Secretário Municipal de Administração