Carregando...
Pref. Sorriso

Concede Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento à servidora que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 139/2011;

Considerando que os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV são instrumentos de desenvolvimento e valorização do servidor, com vista à eficiência, a eficácia e a efetividade da gestão dos processos de serviço dos quadros setoriais da administração;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder progressão vertical, por tempo de serviço e merecimento, à servidora abaixo mencionada, vinculada ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV nº 139/2011, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2024, com fundamento na revisão de atestados médicos.

MAT

SERVIDORA

CARGO

CLASSE/ NÍVEL ANTERIOR

CLASSE/

NÍVEL ATUAL

4148

CAMILA MOLON RIBEIRO

PROF EDUC BASICA - EDUC FISICA 30HS

B-04

B-05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 23 de setembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração