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Pref. Sorriso

Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.468 de 29 de novembro de 2023, que desafeta e autoriza o Poder Executivo Municipal proceder à doação do imóvel que menciona, ao Serviço Social da Indústria – SESI e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.468 de 29 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O prazo para início e execução da obra é de 02 (dois) anos, prorrogáveis por mais 01 (um) ano, a contar da escrituração pública e de transmissão da propriedade do imóvel do Município ao Serviço Social da Indústria – SESI.

§ 1º O Serviço Social da Indústria – SESI terá um prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta lei, prorrogável por igual período uma única vez, desde que devidamente justificado, para realizar a escrituração pública e transmissão da propriedade do imóvel ao seu patrimônio.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo e se não for edificada a obra e/ou o Serviço Social da Indústria – SESI não atender os fins da doação expressos no Art. 3º desta lei, a área objeto da doação reverterá ao patrimônio do Município, bem como todas as suas benfeitorias, independentemente de quaisquer indenizações.

§ 3º A área objeto da doação reverterá ao Município automaticamente, caso sejam encerradas as atividades institucionais da beneficiária ou promovida destinação diversa da delineada no art. 3º desta Lei, incorporando-se ao Patrimônio do Município o imóvel ora doado, bem como todas as suas benfeitorias, independentemente de quaisquer indenizações. 

§ 4º O processo administrativo da doação deverá ser instituído, previamente, com laudo de avaliação prévia e atualizada do imóvel, justificativa do interesse público, análise de viabilidade técnica e financeira da entidade donatária, manifestação técnica e parecer jurídico, nos termos da legislação aplicável”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 23 de setembro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração