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Pref. Colniza

O Município de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.213.68/0001- 02, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 27/2025, publicada no dia 24 de setembro de 2025, processo administrativo nº 6.656/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 025/GP/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPIAIS DE COLNIZA/MT, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 27/2025 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA E MODELO DE EXECUÇÃO

2.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e publicado no DOM/AMM, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.3. Requisitos de Negócio:

a) O objeto deste estudo consiste no fornecimento de materiais de expediente e escritório destinados ao atendimento das demandas específicas das diversas Secretarias Municipais de Colniza, conforme a necessidade operacional de cada unidade requisitante.

b) A aquisição será realizada por meio de processo licitatório, utilizando-se o critério de menor preço por item, nos termos da legislação vigente, visando garantir economicidade e transparência.

2.4. Requisitos de Capacitação:

a) Não se aplicam requisitos de capacitação técnica ou operacional para a aquisição dos materiais de expediente e escritório.

b) Também não serão necessários treinamentos, manuais de operação ou instruções especiais para o uso dos materiais por parte dos servidores ou equipes técnicas da Administração Pública Municipal.

2.5. Requisitos de Garantia e Manutenção:

a) Todos os produtos fornecidos deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação, abrangendo todas as obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

b) A garantia deverá compreender a troca imediata de produtos com defeito ou em desacordo com as especificações, sem qualquer ônus adicional para a Administração Pública.

c) A qualidade dos materiais fornecidos deverá assegurar a durabilidade e eficiência no uso, contribuindo diretamente para a melhoria do ambiente de trabalho e da prestação dos serviços administrativos.

2.6. Requisitos Temporais:

a) As aquisições serão formalizadas por meio de empenhos parciais, conforme a demanda apresentada por cada Secretaria, não havendo obrigatoriedade de aquisição do quantitativo total licitado.

b) O prazo máximo de entrega dos materiais será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do envio da Autorização de Fornecimento (AF) ou Ordem de Compra pela Administração.

2.7. Requisitos de Qualidade e Entrega:

a) As entregas deverão ser realizadas no Almoxarifado Central do Município de Colniza, situado na Avenida do Contorno, bairro Centro, de segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h.

b) A empresa fornecedora deverá garantir a qualidade dos produtos, em conformidade com as especificações do edital e com os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, durante todo o período de vigência contratual.

c) A troca de itens que apresentarem defeitos, vícios de qualidade ou que não estejam de acordo com as especificações exigidas deverá ocorrer sem custos adicionais, dentro do prazo de garantia.

d) A entrega dos materiais deverá ser efetuada em perfeitas condições de uso, acompanhada da nota fiscal correspondente, e deverá observar rigorosamente os prazos, locais e demais condições previstas no instrumento convocatório.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.

3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

II - Por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 3.2., não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.

4. DOS ITENS REGISTRADOS

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo.

Item

32239

Código

ANDRADE PEREIRA & ASSUNCAO LTDA

CNPJ: 11.673.873/0001-81

OSVALDO TOMAZI, 182 - CENTRO, COLNIZA - MT, CEP: 78335-000

Telefone: (66) 3571-1768

Descrição do Produto/Serviço

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

1

047.001.021

AGENDA ATUALIZADA- 17X2X14, ESPIRAL COLORIDO, FORMATO 117MMX 164 MM, CAPA DURA NA COR ESCOLHIDA PELA SECRETARIA EM PAPEL COUCHE (COR COM LAMINACAO PARA PROTECAO GRAMATURA 230 G/M² - ANO ESPECIFICADO NA CAPA, FOLHAS INTERNAS (MIOLO) IMPRESSAS EM PAPEL SULFITE (OFFSET) COM GRAMATURA MINIMA DE 63 G/M², ENCADERNAÇÃO COM GARRAS DUPLO ANEL DE METAL A AGENDA DEVERÁ SER CORRESPONDENTE AO ANO VIGENTE OU AO PROXIMO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DA SECRETARIA. OS DIAS DA SEMANA (SEGUNDA A SEXTA) OCUPAM PAGINAS INTEIRAS, COM HORARIOS DAS 7H AS 20H, COM FLEXIBILIDADE DE INSERIR MANUALMENTE HORARIOS INTERMEDIARIOS (EX. 7:30H). SABADOS E DOMINGOS COMPARTILHANDO A MESMA PAGINA. ESPAÇOS PARA PREENCHER DADOS PESSOAIS, COMERCIAIS E EMERGENCIAIS, CALENDARIO COMPLETO DO ANO, LISTA TELEFONICA, PLANEJAMENTO MENSAL E PLANEJAMENTO ANUAL. CONTENDO NO MINIMO 160 FOLHAS

Marca: KIT

UND

87

42,00

3.654,00

2

115.002.002

ALFINETE COLORIDO COM CABEÇA- CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES, USADO EM QUADRO CORTIÇO, C/ CABECA DE POLIESTIRENO DE NO MIN. 5MM DE DIAMETRO E CORPO DE ARAME DE ACO NIQUELADO, COMP. MINIMO 18MM, CORES DIVERSAS

Marca: FUTURO

CAIXA

57

7,20

410,40

3

115.002.001

ALFINETES SEM CABEÇA- Nº 24, CAIXA CONTENDO NO MÍNIMO 50G, DE AÇO NIQUELADO COM 2,5 CM

Marca: BACCHI

CAIXA

12

15,70

188,40

4

047.002.013

APONTADOR PARA LAPIS SIMPLES, DE METAL - (UNIDADE)

FORMADO CONICO, LAMINAS EM AÇO FIXADO POR PARAFUSO, SEM ONDULAÇÕES, PERFEITAMENTE AJUSTADO E AFIADO.

Marca: FUTURO

UNDID

300

1,55

465,00

5

167.001.008

BATERIA ALCALINA LR44- 1,5V, COMPATÍVEL COM CALCULADORAS, BRINQUEDOS, ETC. DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO CONAMA NO 401, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008. DEVE SER CERTIFICADA PELO INMETRO OU INSTITUTO POR ELE CREDENCIADO, CARTELA CONTENDO 10 UNIDADES.

Marca: EUGIN

UND

15

11,30

169,50

6

022.003.014

BATERIA CR 2032- BATERIA RECARREGAVEL - NA VOLTAGEM DE 3V, DO TIPO BOTAO CR2032, IDEAL PARA CALCULADORAS, AGENDA ELETRÔNICA, PLACA-MÃE E CONTROLES, TAMBÉM CONHECIDA COMO PILHA BOTÃO OU MOEDA - MODELO: - CR2032 - VOLTAGEM: - 3V, EMBALAGEM: CARTELA COM 5 UNIDADES. DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO CONAMA NO 401, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008. DEVE SER CERTIFICADA PELO INMETRO OU INSTITUTO POR ELE CREDENCIADO.

Marca: EUGIN

CARTE

87

17,70

1.539,90

7

167.001.004

BATERIA PORTATIL- PILHA REDONDA TIPO BATERIA LR-41, NA VOLTAGEM DE 1,5, NO TAMANHO LR-41, EMBALADO EM PLASTICO, CARTELA CONTENDO 10 UNIDADES

Marca: EUGIN

UND

60

7,62

457,20

8

167.001.007

BATERIA PORTATIL- NAO RECARREGAVEL - TIPO ALCALINA, MODELO MN 1604, 9V

Marca: EUGIN

UND

100

18,20

1.820,00

9

022.001.146

BLOCO ADESIVO- (ANOTE E COLE) PARA ANOTAÇÕES GERAIS; CORES DIVERSAS; AUTOCOLANTE; COMPRIMENTO X LARGURA DE NO MÍNIMO 7.5 CM X 7.5 CM; UNIDADE CONTENDO NO MÍNIMO 100 FOLHAS, CORES NEON DIVERSAS.

Marca: MASTER PRINT

UND

415

6,40

2.656,00

10

022.001.281

BLOCO ADESIVO (ANOTE E COLE) 3,8 X 5,1 CM, BLOCO COM 100 FOLHAS- AUTOCOLANTE, MEDIDAS MÍNIMAS DE 3,8 X 5,1 CM, RECADO AUTO ADESIVO - EM PAPEL OFF-SET, CONTENDO 4 BLOCOS COM NO MÍNIMO 100 FOLHAS CADA BLOCO, NA COR NEON, CORES DIVERSAS (ANOTE E COLE)

Marca: MASTER PRINT

UND

240

9,20

2.208,00

11

211.003.072

BOBINA - PARA IMPRESSORA TERMICA- EM PAPEL TERMICO/TERMOSSENSÍVEL,1 VIA, MEDINDO 57,00MMX22,00M, NA COR BRANCA PARTE IMPRESSA E VERSO, DURABILIDADE MÍNIMA DE 05 ANOS

Marca: SILFER

UN

75

3,76

282,00

13

211.002.060

BOLSA TIPO MALETA EXECUTIVA

PASTA TRANSVERSAL PARA AGENTES DE ENDEMIAS, COM MEDIDAS MINIMAS DE 30 X 10 X 41 CM 9ALT. X LARG. X COMP.), COM PESO DE APROXIMADAMENTE 400 G, MATERIAL DE ACABAMENTO SENDO DE POLIESTER/NYLON.

Marca: IEPP

UND

8

106,50

852,00

14

022.001.470

BORRACHA DE APAGAR PAPEL

COM FORMULAÇÃO DE ALTA QUALIDADE, LIVRE DE PVC, ALTURA MÍNIMA DE 42 MM, LARGURA MÍNIMA DE 21 MM PROFUNDIDADE: 11MM.

Marca: RED BOR

UND

469

1,84

862,96

15

211.005.029

CADERNO BROCHURA CAPA DURA 96 FOLHAS

COSTURADO, MEDINDO NO MÍNIMO 140,00X200,00 MM, NO FORMATO 1/4, CAPA DURA, 120G/M2 COLORIDA, CONTRACAPA EM PAPELAO, COM 690G/M2, FOLHA PAUTADA, COM NO MÍNIMO 96 FOLHAS, DE 56G/M2.

Marca: TILIBRA

UND

130

12,30

1.599,00

16

022.001.038

CADERNO PROTOCOLO 100 FLS- MEDINDO NO MÍNIMO 157,00X215,00MM, CAPA DURA, CONTENDO NO MÍNIMO 100 FOLHAS, DE PAPEL OFF-SET, 56G/M2.

Marca: TILIBRA

UN

56

20,90

1.170,40

17

022.001.471

CAIXA DE ARQUIVO MORTO- EM POLIPROPILENO CORRUGADO, MEDINDO NO MÍNIMO 360X250X135 MM, COM QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO, CONTENDO: REFERÊNCIA, MÊS E LOCAL. NA COR AZUL

Marca: DELLO

UN

1040

11,18

11.627,20

18

211.002.057

CAIXA ORGANIZADORA - EM POLIPROPILENO CORRUGADO, ORGANIZADOR DE ESCRITÓRIO COM TAMPA, NA COR AZUL, COM MEDIDAS MINIMAS DE 437 X 310 X 240 MM.

Marca: POLIBRAS

UND

243

47,46

11.532,78

19

022.003.001

CALCULADORA DE MESA 12 DIGITOS- ALIMENTAÇÃO SOLAR + ALIMENTAÇÃO POR 1 BATERIA ALCALINA 1,5V INVERSÃO DE SINAIS, VISOR INCLINADO, TECLA 00 FUNÇÕES DE ARREDONDAMENTO, GT, MU, M+ ,M-, ROLLOVER, BOTÃO BACKSPACE, DESLIGAMENTO AUTOMATICO. DIMENSÕES MíNIMAS DE 25 CM DE ALTURA E 15 CM DE LARGURA.

Marca: MASTER PRINT

UND

72

31,22

2.247,84

20

211.002.003

CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL, ESCRITA MÉDIA- CORPO SEXTAVADO, ESCRITA MÉDIA, CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO REDONDO OU HEXAGONAL, CARGA TUBO PLÁSTICO ESFERA EM TUNGSTENIO, VENTILADA EM CONFORMIDADE COM PADRÃO ISO, PRODUTO COM ETIQUETA, IDENTIFICAÇÃO E MARCA DO FABRICANTE- CAIXA COM 50 UNIDADES- FABRICAÇÃO BRASILEIRA.

Marca: BIC

CAIXA

152

57,25

8.702,00

21

211.002.005

CANETA ESFEROGRAFICA CRISTAL COR PRETA- CORPO EM POLIESTIRENO CRISTAL, REDONDO OU HEXAGONAL, PONTA EM LATAO, ESFERA DE TUNGSTENIO, COM ESPESSURA MÉDIA, NA COR PRETA, TAMPA ANTIASFIXIANTE, VENTILADA EM CONFORMIDADE COM PADRÃO ISO, CAIXA COM 50 UNIDADES. FABRICAÇÃO BRASILEIRA.

Marca: BIC

CAIXA

60

58,84

3.530,40

22

211.002.006

CANETA ESFEROGRAFICA CRISTAL COR VERMELHA, PONTA MÉDIA, CAIXA COM 50 UNID.- CANETA ESFEROGRAFICA - CORPO EM POLIESTIRENO CRISTAL, SEXTAVADO, PONTA EM COBRE, TAMANHO MEDIO, ESFERA DE TUNGSTENIO, COM ESPESSURA DE 1,0MM, NA COR VERMELHA, TAMPA VENTILADA, FABRICAÇÃO BRASILEIRA.

Marca: BIC

CAIXA

77

59,30

4.566,10

23

022.001.141

CANETA MARCA TEXTO- PONTA INDEFORMÁVEL, TINTA FLUORESCENTE A BASE D'ÁGUA, CORES NEON DIVERSAS, CAIXA CONTENDO 12 UNIDADES.

Marca: MASTER PRINT

CAIXA

161

15,73

2.532,53

24

211.003.003

CAPA PARA ENCADERNACAO- DE POLIPROPILENO, TAMANHO A4, NA COR TRANSPARENTE, PACOTE COM 100 UNID.

Marca: LASSANE

PACOT

62

52,69

3.266,78

25

211.002.058

CLIPE - CLIPS N° 10/0- PRODUZIDO EM ARAME DE AÇO GALVANIZADO, PARA PRENDER PAPÉIS, FILMES, PLÁSTICOS E OUTROS NOS TRABALHOS DE ESCRITÓRIO EM GERAL, CAIXA COM NO MÍNIMO 20 UNIDADES.

Marca: BACCHI

CAIXA

150

10,49

1.573,50

26

211.002.008

CLIPE PARA PAPEL METAL GALVANIZADO N° 3.0, CAIXA COM NO MÍNIMO 50 UNIDADES.

Marca: BACCHI

CAIXA

360

4,66

1.677,60

27

211.002.012

CLIPE PARA PAPEL METAL GALVANIZADO, N° 6.0, CAIXA COM NO MÍNIMO 50 UNIDADES

Marca: BACCHI

CAIXA

286

6,23

1.781,78

28

211.002.032

COLA - BASTAO ATOXICA FRASCO COM 20 GRAMAS, COLA PAPEL, CARTOLINA E SIMILARES, PERMITE UMA COLAGEM LIMPA, SEM DESPERDÍCIOS, NÃO ENRUGA O PAPEL DEVIDO AO SISTEMA BASTÃO.

Marca: LEONORA

UND

106

3,10

328,60

29

211.003.023

COLA – LIQUIDA- ATÓXICA, NA COR BRANCA, SECAGEM NORMAL, UNIDADE CONTENDO 1 KG.

Marca: IRIS

UND

14

24,49

342,86

30

211.002.002

COLA LIQUIDA BRANCA 90 GR- ESCOLAR, ATÓXICA, SECAGEM NORMAL, FRASCO CONTENDO NO MÍNIMO 90 GRAMAS.

Marca: IRIS

UND

300

4,43

1.329,00

31

211.003.071

COLA QUENTE- EM SILICONE, DEVENDO SER APLICADA QUENTE, ATRAVÉS DE PISTOLA PRÓPRIA PARA APLICAÇÃO, PARA COLAR MATERIAIS EM PVC E PLÁSTICO, DEVENDO SER FORNECIDO EM BASTÃO GROSSO, PACOTE CONTENDO 1 KG.

Marca: GRAMPLINE

PACOT

55

86,76

4.771,80

32

211.003.073

COLA QUENTE BASTÃO FINO- EM SILICONE, DEVENDO SER APLICADA QUENTE, ATRAVÉS DE PISTOLA PRÓPRIA PARA APLICAÇÃO, PARA COLAR MATERIAIS EM PVC E PLÁSTICO, DEVENDO SER FORNECIDO EM BASTÃO FINO, PACOTE CONTENDO 1 KG.

Marca: GRAMPLINE

PACOT

53

84,20

4.462,60

33

211.002.055

CONTRA-CAPA PARA ENCADERNAÇÃO- DE POLIPROPILENO (CONTRA CAPA), TAMANHO OFÍCIO, NA COR PRETA, PACOTE CONTENDO 100 UNIDADES

Marca: LASSANE

PACOT

60

69,40

4.164,00

34

211.002.042

CORRETIVO- LÍQUIDO, A BASE DE ÁGUA, ATÓXICO, PARA CORREÇÃO DE QUALQUER TIPO DE ESCRITA, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE, FRASCO DE18 ML COM CERTIFICADO DE SEGURANÇA DO INMETRO, NÃO TÓXICO

Marca: TILIBRA

UND

465

4,03

1.873,95

35

211.003.049

DISCO PARA PERFURADOR- DISCO DE PLÁSTICO PARA PERFURADOR DE FOLHAS COM CAPACIDADE DE 300 FOLHAS. PACOTE CONTENDO 10 UNIDADES.

Marca: CIS

UND

7

153,65

1.075,55

37

211.002.046

ENVELOPE - TIPO SACO- EM PAPEL KRAFT, SEM IMPRESSÃO, MEDINDO 370,00X470,00MM, COM ABA, NA COR OURO, CAIXA COM 100 UNIDADES

Marca: SCRITY

CAIXA

3

165,66

496,98

38

211.005.001

ENVELOPE EM PAPEL KRAFT, SEM IMPRESSÃO, MEDINDO 229X324,00MM, NA COR PARDA, CAIXA COM 250 UNID.

Marca: FILIPERSON

CAIXA

13

98,55

1.281,15

39

211.005.002

ENVELOPE EM PAPEL KRAFT (200 X 280) MM- 80 GRAMAS, TIPO SACO, SEM IMPRESSÃO, MEDINDO 200 X 280 MM, COM ABA, PARDO, CAIXA COM 250 UNID.

Marca: FILIPERSON

CAIXA

14

82,28

1.151,92

40

211.003.007

ENVELOPE EM PAPEL KRAFT 260,00X360,00 MM- 80G/M2, SEM IMPRESSÃO, MEDINDO 260,00X360,00MM, NA COR PARDA, CAIXA COM 250 UNID.

Marca: FILIPERSON

CAIXA

33

171,35

5.654,55

41

211.005.003

ENVELOPE EM PAPEL KRAFT MEDINDO (162 X 229) MM- SEM IMPRESSÃO, MEDINDO (162 X 229) MM, COM ABA, NA COR PARDO, CAIXA COM 250 UNID.

Marca: FILIPERSON

CAIXA

17

55,83

949,11

42

211.002.059

ENVELOPE VISITA- ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL COLORIDO COLOR PLUS 80 G, CONVITE, SEM IMPRESSÃO, 22 X 16 CM, BRANCA OU A SER DEFINIDA PELA SECRETARIA SOLICITANTE, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES

Marca: FILIPERSON

EMB

6

23,89

143,34

43

211.001.019

ESPIRAL - DE PLASTICO, PARA ENCADERNACAO, NA COR PRETO, COM 14 MM, PACOTE COM 100 UNID.

Marca: LASSANE

PACOT

28

57,35

1.605,80

44

211.001.018

ESPIRAL 12 MM- ESPIRAL - DE PLÁSTICO, NA COR PRETA, COM MEDIDAS DE 12MM, PACOTE COM 100 UNIDADES.

Marca: LASSANE

PACOT

28

45,05

1.261,40

45

211.001.016

ESPIRAL 17MM- ESPIRAL DE PLÁSTICO, NA COR PRETA, COM MEDIDAS DE 17MM, PACOTE COM 100 UNID.

Marca: LASSANE

PACOT

29

62,08

1.800,32

46

211.001.017

ESPIRAL 20MM- ESPIRAL DE PLÁSTICO, NA COR PRETA, COM MEDIDAS 20 MM, PACOTE COM 100 UNIDADES.

Marca: LASSANE

PACOT

28

67,08

1.878,24

47

022.001.330

ESTILETE LARGO PROFISSIONAL CORPO INJETADO- LAMINA EM AÇO ESPECIAL TEMPERADO. DISPOSITIVO PARA TRAVAR A LÂMINA. ESTRUTURA INTERNA DE METAL. COMPARTIMENTO PARA GUARDAR LÂMINA EXTRAS. DUAS LÂMINAS EXTRAS TAMANHO 6. FABRICAÇÃO NACIONAL.

Marca: LYKE

UND

71

8,17

580,07

48

211.003.006

ESTILETE LARGURA DE 9,00 MM

ESTILETE EM PLÁSTICO, LÂMINA DE AÇO CARBONO, COM LARGURA DE 9,00 MM, CAIXA COM 12 UNID.

Marca: MASTER PRINT

CAIXA

16

18,32

293,12

49

022.001.177

EXTRATOR DE GRAMPOS

CENTRAL MODELO ESPÁTULA, FEITO COM METAL INOX

Marca: MASTER PRINT

UND

220

3,78

831,60

50

211.003.008

FITA ADESIVA- EM POLIPROPILENO, MEDINDO 45,00 MM X 50,00 M, NA COR TRANSPARENTE.

Marca: ADERE

UND

595

4,93

2.933,35

51

022.001.467

FITA CREPE 48MM X 50MM- FITA ADESIVA CREPE, MEDINDO 48 MM X 50 M. TRATADO COM ADESIVO A BASE DE BORRACHA E RESINA.

Marca: ADERE

UND

161

16,39

2.638,79

53

211.002.038

GRAMPEADOR- DE MESA, COM ESTRUTURA METÁLICA DE ALTA RESISTÊNCIA, GRAMPO DE 23/8 A 23/13, NA COR PRETA, CAPACIDADE PARA GRAMPEAR DE 170 A 240 FOLHAS, DE PAPEL 75G/M².

Marca: FUTURO

UND

23

194,28

4.468,44

55

203.002.006

GRAMPEADOR MANUAL GRAMPOS DO TIPO 106/4,106/6 E 106/8- GRAMPEADOR INDUSTRIAL - TIPO MANUAL, COM CAPACIDADE PARA 61 GRAMPOS, TIPO 106/4,106/6 E 106/8, MEDINDO (150 X 40 X 190)MM (A X L X C), PESO 0,65KG, UTILIZADO EM TAPEÇARIA, FIXAÇÃO DE FORRO, TELAS, CARTAZES, SERIGRAFIA, MARCENARIA, VITRINISMO ETC.

Marca: FUTURO

UND

37

91,49

3.385,13

56

211.003.011

GRAMPO PARA GRAMPEADOR 106/6- EM AÇO GALVANIZADO,106/6, FORNECIDO EM CAIXAS DE 3.500 UNIDADES.

Marca: FUTURO

UND

71

15,18

1.077,78

57

211.003.012

GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/10- EM AÇO GALVANIZADO, 23/10, CAIXA COM 1000 UNIDADES.

Marca: FUTURO

CAIXA

16

6,64

106,24

58

047.001.015

GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/13- EM AÇO GALVANIZADO, 23/13, CAIXA CONTENDO 1000 UNIDADES.

Marca: FUTURO

CAIXA

74

9,08

671,92

59

022.001.292

GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/8- EM AÇO GALVANIZADO, 23/8, CAIXA CONTENDO NO MÍNIMO 5000 UNIDADES.

Marca: GRAMPLINE

CAIXA

25

50,18

1.254,50

60

211.003.010

GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6- EM AÇO GALVANIZADO, 26/6, CAIXA CONTENDO NO MÍNIMO 5.000 UNIDADES, PROTEÇÃO CONTRA OXIDAÇÃO.

Marca: MASTER PRINT

CAIXA

341

8,18

2.789,38

61

211.003.015

GRAMPO TRILHO METALIZADO DE 80 MM, CAIXA CONTENDO 50 UNIDADES.

Marca: FUTURO

CAIXA

263

18,84

4.954,92

62

022.001.369

GRAMPO TRILHO PLASTICO INJETADO- EM POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA ARMAZENAR 600 FOLHAS (REF. SULFITE 75G/M²). POSSUI UM COMPRIMENTO TOTAL DE 30 CM. PESO 0.15 KG; DIMENSÕES 300X9X112 MM; GRAMATURA 3 G; ESPERSSURA 2,7 PACOTE COM 50 UNIDADES.

Marca: DELLO

PACOT

100

18,08

1.808,00

63

211.003.050

LÂMINA PARA PERFURADOR DE PAPEL- ALUMÍNIO, PARA REPOSIÇÃO, COMPATÍVEL COM PERFURADOR DE PAPEL COM CAPACIDADE PARA 300 FOLHAS. PACOTE CONTENDO 02 UNIDADES

Marca: CIS

UND

9

352,74

3.174,66

64

211.003.016

LAPIS PONTA GRAFITE, SEXTAVADO- EM MADEIRA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, FORMATO SEXTAVADO, CORES DIVERSAS, CAIXA COM 50 UNIDADES, GRAFITE RESISTENTE, LAPIS DE 1° QUALIDADE.

Marca: TILIBRA

CAIXA

139

30,49

4.238,11

65

211.003.064

LAPISEIRA GRAFITE 0,7 MM- CONTENDO MECANISMO PRECISO PARA O AVANÇO DO GRAFITE QUE EVITA SUA QUEBRA E RETROCESSO, PONTA FIXA DE NO MÍNIMO 4MM DE COMPRIMENTO, COM DIÂMETRO DA PONTA DE 0.7MM E BORRACHA ACOPLADA, PONTA EM METAL, FORMATO CILÍNDRICO.

Marca: JOCAR

UND

35

4,63

162,05

66

022.001.269

LIVRO ATA- CAPA DURA 210/300MM_100 FOLHAS- MEDINDO (210 X 320) MM, CAPA PESANDO EM TORNO DE 80G/M2, REVESTIDA COM PAPEL KRAFT, PESANDO CAPA DURA, NA COR PRETA, COM 100 FOLHAS COM DISCRIMINAÇÃO INTERNAMENTO, PAPEL OFF-SET, FOLHA PESANDO GRAMATURA DE 56G/M2.

Marca: TILIBRA

UN

97

23,07

2.237,79

67

211.006.001

LIVRO ATA- CAPA DURA 220/310MM_ 50 FOLHAS- LIVRO ATA - MODELO OFICIAL N. 140, COM PAPELÃO PRENSADO (CAPA DURA), CONTENDO 50 FLS, MEDINDO 220X310 MM, COM PAUTA/SEM PAUTA.

Marca: TILIBRA

UN

80

17,97

1.437,60

68

022.001.202

LIVRO ATA - CAPA DURA 2,10X300MM -200 FOLHAS- LIVRO ATA - ATA -MO. IMESP N. 141, COM CAPA DURA, CONTENDO 200 FOLHAS, MEDINDO (210X300) MM, COM PAUTA

Marca: TILIBRA

UND

44

49,16

2.163,04

69

211.003.018

MARCADOR PERMANENTE- CORPO EM PLASTICO, PONTA DE FELTRO ARREDONDADA, TINTA A BASE DE ÁLCOOL, DIVERSAS CORES

Marca: GRAMPLINE

UND

343

5,26

1.804,18

70

211.003.067

MARCADOR DE PAGINAS EM PAPEL AUTO ADESIVO, MEDINDO 12,7 MM X 44,4 MM, PACOTE CONTENDO 5 CORES EM NEON, MODELO SETA, CADA COR CONTENDO NO MÍNIMO 25 UNIDADES.

Marca: MASTER PRINT

PACOT

126

4,78

602,28

71

211.002.015

ORGANIZADOR DE MESA PARA ESCRITORIO, BANDEJA TRIPLA PARA PAPEL EM ACRILICO, BANDEJA TRIPLA, MEDINDO 33,50 CM COMPRIMENTO X 30,00 CM LARGURA X 12,00 CM ALTURA, TRANSPARENTE, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA PARA NAO DANIFICAR O PRODUTO, NA COR A DEFINIR.

Marca: DELLO

UND

113

79,88

9.026,44

72

211.003.051

PAPEL FOTO AUTOADESIVO PAPEL FOTO AUTOADESIVO, GLOSSY, BRANCO ALTA RESOLUÇÃO, PARA IMPRESSÃO A JATA DE TINTA. TAM. 180G A4. PACOTE COM 50 FLS

Marca: MASTER PRINT

PACOT

25

50,29

1.257,25

73

211.003.041

PAPEL FOTOGRAFICO A4, PACOTE COM 20 UNIDADES PAPEL PARA REVELACAO - TIPO PAPEL FOTOGRAFICO, BRANCO 180G, NO FORMATO A4 (210X297) MM, PARA DOCUMENTACAO FOTOGRAFICA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, PACOTE COM 20 UNIDADES.

Marca: MASTER PRINT

PACOT

342

12,29

4.203,18

74

127.001.001

PAPEL SULFITE A4- FORMATO A4 (2010 X 297 MM) GRAMATURA 75 G/M² COM BOM DESENHO PARA IMPRESSÃO EM IMPRESSORAS A LAZER, A JATO DE TINTA, FOTO COPIADORA, FAX E OFFSET, RESMAS EM PAPEL IMPERMEÁVEL CONTENDO 500 FOLHAS CADA CAIXA COM 10 RESMAS.

Marca: REPORT

CAIXA

928

294,70

273.481,60

75

211.003.066

PASTA AZ LOMBO ESTREITO PASTA DE PROCESSO - EM PAPELÃO, PESANDO 380 GR, TAMANHO OFÍCIO, NA COR PRETA, PASTA AZ LOMBO ESTREITO

Marca: POLYCART

UND

143

29,48

4.215,64

76

211.003.065

PASTA AZ LOMBO LARGO PASTA DE PROCESSO - EM PAPELÃO, PESANDO 380 GRAMA, TAMANHO 350 X 280 X 73 MM, NA COR PRETA, PASTA AZ LOMBO LARGO COM VISOR EM PLÁSTICO.

Marca: POLYCART

UN

193

26,79

5.170,47

77

211.002.029

PASTA CATALOGO EM PVC, COM 200 ENVELOPES, TAMANHO A4

EM PAPELÃO REVESTIDO DE MATERIAL PLÁSTICO, COM 200 ENVELOPES PLÁSTICOS TRANSPARENTES, CONTENDO 04 FUROS, ESPESSURA DE 0,15 MICRA DO ENVELOPE PLÁSTICO, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 29 x 16 x 10 cm E 300 g, NO TAMANHO A4.

Marca: ACP

UND

42

79,89

3.355,38

78

211.002.048

PASTA EM L EM POLIPROPILENO, TAMANHO A-4, NA COR TRANSPARENTE.

Marca: DELLO

UND

13

2,22

28,86

79

211.002.028

PASTA PLASTICA COM ABA E ELÁSTICO PASTA CARTÃO, PESANDO 250G/M-, NO TAMANHO E FORMATO OFÍCIO, COM ELÁSTICO E ILHÓS, NAS CORES VARIADAS.

Marca: POLYCART

UND

335

1,89

633,15

80

211.003.077

PASTA PLÁSTICA GRAMPO TRILHO NO FORMATO 340 X 245 MM, MODELO PP LINER, IDEAL PARA ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO FORMATO A4. FABRICADA EM POLIPROPILENO (PP) TRANSPARENTE, RESISTENTE E FLEXÍVEL. POSSUI ACABAMENTO BRILHANTE E UM GRAMPO METÁLICO INTERNO TIPO TRILHO PARA FIXAÇÃO DE FUROS UNIVERSAIS (DOIS FUROS), FACILITANDO A INSERÇÃO E REMOÇÃO DE FOLHAS SEM DANIFICÁ-LAS

Marca: DELLO

UND

320

2,18

697,60

81

211.002.027

PASTA PLASTICA SANFONADA PESANDO APROXIMADAMENTE 0,288 G, COM 31 DIVISORIAS, NO TAMANHO PARA CHEQUE, CORES VARIADAS.

Marca: DELLO

UND

60

59,44

3.566,40

82

211.002.026

PASTA SUSPENSA EM PAPEL COM PRENDEDOR, DEVE ACOMPANHAR VISOR E ETIQUETA, HASTE PLÁSTICAS, CAIXA COM 100 UNIDADES.

Marca: DELLO

CAIXA

25

386,50

9.662,50

83

211.002.064

PASTA SUSPENSA P/ ARQUIVO EM PAPEL, MEDINDO 365,00X240,00MM, COM PRENDEDOR, HASTES PLÁSTICAS, VISOR E ETIQUETA DE PLÁSTICO, NA COR PARDA.

Marca: DELLO

UND

200

3,35

670,00

84

211.003.020

PERCEVEJO EM METAL, LATONADO, COM DIÂMETRO DE 12,00 MM, CAIXA COM 50 UNIDADES.

Marca: FUTURO

CAIXA

6

2,68

16,08

85

211.002.019

PERFURADOR P/ PAPEL, MINIMO 25 FLS EM METAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 25 FOLHAS 75G/M2, COM 2 VAZADORES, NA COR PRETA, TAMANHO GRANDE, Diâmetro do furo: 5 mm - Estrutura metálica

Marca: FUTURO

UN

119

42,98

5.114,62

86

211.003.039

PERFURADOR PARA PAPEL 300 FOLHAS EM AÇO, CAPACIDADE DE PERFURAR NO MÍNIMO 300 FOLHAS DE 75G/M2, COM 2 VAZADORES, NA COR PRETA.

Marca: CIS

UND

5

1.719,00

8.595,00

87

167.001.003

PILHA - TIPO ALCALINA NA VOLTAGEM DE 1,5V, NO TAMANHO MÉDIA AA, EMBALADO EM CARTELA COM 04 UNIDADES.

Marca: ELGIN

CARTE

273

14,79

4.037,67

88

167.001.006

PILHA - TIPO ALCALINA- NA VOLTAGEM DE 1,5V, NO TAMANHO GRANDE (D), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES

Marca: ELGIN

CARTE

28

18,52

518,56

89

167.001.005

PILHA - TIPO ALCALINA- NA VOLTAGEM DE 1,5V, NO TAMANHO MÉDIO (C), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES

Marca: ELGIN

CARTE

218

24,34

5.306,12

90

022.001.348

PILHA ALCALINA AAA (PALITO) VOLTAGEM DE 1,5 V, CARTELA COM 04 UNIDADES.

Marca: ELGIN

CARTE

476

13,48

6.416,48

91

211.002.007

PINCEL ATOMICO CORES VARIADAS, COM PONTA DE FELTRO CHANFRADA, TINTA PERMANENTE.

Marca: PILOT

UN

222

6,27

1.391,94

92

022.001.317

PISTOLA COLA QUENTE- FINA DE PLASTICO COM GATILHO PARA ACIONAMENTO CONTÍNUO DA COLA, PARA APLICAÇÃO DE COLA QUENTE, POTÊNCIA DE 40W, 110 V.

Marca: MAKE

UN

91

32,50

2.957,50

93

022.001.273

PISTOLA GROSSA DE PLASTICO

COM GATILHO E PONTA COM ISOLANTE TÉRMICO, PARA APLICAÇÃO DE COLA QUENTE, POTÊNCIA DE 40W, BIVOLT.

Marca: MAKE

UND

77

48,60

3.742,20

94

211.002.016

PORTA CANETA- PORTA OBJETOS - DE ACRÍLICO, PARA LÁPIS, CANETA E CLIPS. COM TRÊS DIVISÓRIAS, CORES A SEREM DEFINIDAS PELAS SECRETARIAS, TAMANHO APROXIMADO: 20CM X 10CM X 10CM

Marca: DELLO

UN

140

14,50

2.030,00

95

211.002.043

PRANCHETA EM ACRILICO A4- MATERIAL ACRÍLICO, TAMANHO A4, COR FUME/TRANSPARENTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM PRENDEDOR DE METAL E CANTOS ARREDONDADOS.

Marca: DELLO

UN

153

18,54

2.836,62

96

211.003.069

PRENDEDOR DE PAPEL Tipo Binder EM METAL, RETANGULAR (PRETO) MEDINDO 51 MM

Marca: FUTURO

UND

356

2,80

996,80

97

211.003.068

PRENDEDOR DE PAPEL Tipo Binder EM METAL, RETANGULAR (PRETO) MEDINDO 19 MM

Marca: FUTURO

UND

420

0,52

218,40

98

211.003.076

PRENDEDOR DE PAPEL Tipo Binder EM METAL, RETANGULAR (PRETO) MEDINDO 32 MM

Marca: FUTURO

UND

110

1,45

159,50

99

211.005.004

QUADRO DE AVISO EM CORTIÇA, MEDINDO NO MÍNIMA DE 1,20M X 0,90M, COM BORDAS EM MADEIRA.

Marca: SOUZA

UND

26

130,65

3.396,90

100

211.002.056

RÉGUA EM PLASTICO 50 CM TIPO EM PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 3 MM DE ESPESSURA E 35 MM DE LARGURA, GRADUADA EM 50 CM.

Marca: MAXCRIL

UND

27

6,31

170,37

101

211.002.036

RÉGUA EM PVC TRANSPARENTE, FLEXÍVEL, 30 CM EM PVC TRANSPARENTE, FLEXÍVEL (DEVE PERMITIR APROXIMAR AS DUAS EXTREMIDADES A UMA DISTÂNCIA DE 15CM SEM QUEBRAR), MEDINDO 30CM COM GRADUAÇÃO MILIMÉTRICA GRAVADA FOTOQUIMICAMENTE, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 0,75MM E LARGURA MÍNIMA DE 28 MM.

Marca: DELLO

UND

211

1,76

371,36

102

022.001.326

TESOURA DE USO GERAL AÇO INOXIDÁVEL 1 DEDO, POLIPROPILENO, TAMANHO MÉDIO, ACONDICIONADA EM FORMA APROPRIADA, CABO COM FUROS REDONDOS RETOS E EM CONTINUIDADE COM A LÂMINA, COM PONTOS SENDO AGUDA E UMA OVAL.

Marca: MASTER PRINT

UN

205

16,25

3.331,25

103

211.003.075

TINTA ESPECIAL PARA CARIMBO AUTOMÁTICA AZUL E AUTO-ENTINTADOS - NA COR AZUL, COMPOSIÇÃO DE ÁGUA, GLICERINA, CORANTES, GLICÓIS E ADITIVOS, CONTENDO 40 ML.

Marca: RADEX

UND

238

10,45

2.487,10

104

211.003.074

TINTA ESPECIAL PARA CARIMBO AUTOMÁTICO E AUTO-ENTINTADOS - NA COR PRETO, COMPOSIÇÃO DE ÁGUA, GLICERINA, CORANTES, GLICÓIS E ADITIVO, CONTENDO 40 ML.

Marca: RADEX

UND

294

10,45

3.072,30

105

211.002.025

UMEDECEDORES (MOLHA DEDO) EM PASTA COM 12 GRAMAS. DO TIPO MOLHADOR DE DEDOS COM SUPORTE DE PLÁSTICO E UMEDECEDOR DE ESPONJA, CREME ESPECIAL PARA MANUSEIO DE DINHEIRO, PAPEIS, ETC. VALIDADE DA CARGA 1 ANO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CONTÉM GLICERINA E NÃO MANCHA.

Marca: CARBRINK

UND

190

4,42

839,80

106

211.003.070

VISOR DE PASTA SUSPENSA E ETIQUETA PLÁSTICO EM PP PARA PASTA SUSPENSA, CAIXA CONTENDO 50 UNIDADES, COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 8X6 CM, GRAMATURA DE 120 G/M², ESPESSURA DE 0,15.

Marca: DELLO

CAIXA

4

15,90

63,60

Total do Proponente

523.596,03

5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.

5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.

5.3. Substituir o(s) produto(s) entregue(s) que apresentar (em) defeito(s) em até 05(CINCO) dias, por outro(s) de igual modelo, ou superior(es), mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente fornecidos, inclusive mantendo o preço contratado;

5.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, da aquisição dos produtos que apresente vício de qualidade ou estejam em desacordo com as especificações deste edital.

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho.

5.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

5.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas.

5.8. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência.

5.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.

5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.

5.11. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.

5.12. O fornecedor ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

I. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, o devido procedimento administrativo no contrato.

5.13. Fornecer os produtos objeto deste edital conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada.

5.14. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à prefeitura municipal os dados bancários (agencia e conta bancaria), nominal a parte vencedora.

5.14.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

5.15. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

5.16. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.

5.17. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.

5.18. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade das Secretarias solicitantes independentemente dos custos operacionais e despesas que possam a vir sofrer caso o licitante vencedor se situe fora da localidade da cidade do município do Órgão Gerenciador;

5.19. A aquisição dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade das Secretarias. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos produtos deverá ocorrer em 24 horas. O (s) fornecimento (s) deverá (ão) atender aos requisitos abaixo:

I. Ter disponibilidade de entrega no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas em lei;

II. O licitante deverá cotar os preços dos produtos já inclusos todas as despesas (ex. locomoção) e outras que porventura vier ocorrer durante a vigência do contrato;

III. Os produtos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;

IV. O licitante vencedor será responsável por repor ou indenizar a prefeitura caso os produtos não atendam às necessidades.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento do (s)

bem(ns)/produto(s) solicitados;

6.2. Fornecer à empresa ao fornecedor todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;

6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do (s) bem (ns)/produto(s);

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

Ficha

Exer. Fic.

Unid. Exec.

Funcional

Categoria

30

2025

020201

04.122.0002.2002.0000

3.3.90.30.16.00

69

2025

030301

04.121.0002.2008.0000

3.3.90.30.16.00

87

2025

040401

04.122.0002.2011.0000

3.3.90.30.16.00

107

2025

050501

04.123.0003.2014.0000

3.3.90.30.16.00

134

2025

060601

12.361.0004.2018.0000

3.3.90.30.16.00

277

2025

070701

10.301.0009.2049.0000

3.3.90.30.16.00

396

2025

080801

20.606.0002.2064.0000

3.3.90.30.16.00

426

2025

090901

08.244.0012.2067.0000

3.3.90.30.16.00

516

2025

101001

15.452.0002.2082.0000

3.3.90.30.16.00

582

2025

111101

18.541.0002.2087.0000

3.3.90.30.16.00

636

2025

141401

27.812.0008.2047.0000

3.3.90.30.16.00

7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do (s) bem(ns)/produto(s), mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferencia dos mesmos.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.6. E de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de fornecimento do(s) bem(ns)/produto(s) para efeito de pagamento.

7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do(s) bem(ns)/produto(s) fornecidos, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa da Secretaria solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.

7.7.1. Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços contratados, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços, conforme DECRETO Nº 005/GP/2023 - DE 10 DE JANEIRO DE 2023;

7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a data de sua reapresentação na Prefeitura Municipal de Colniza;

7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta do Município de Colniza, conforme previsão orçamentária;

7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

II. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;

III. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

IV. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

V. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

10.1.5. Fraudar a licitação;

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.

11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

11.4. Fica designado o servidor, nomeado através do decreto 056/GP/2025, para atuar na função de fiscal do Contrato nos termos da lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre da prestação de contas sobre a execução do instrumento ao Secretário Municipal de Administração.

12. DOS CASOS OMISSOS

12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, através da Comissão de Contratação, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

13. DO FORO

13.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

13.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinada pelas partes.

Colniza/MT, 24 de setembro de 2025.

ANDRADE PEREIRA & ASSUNÇÃO LTDA – ME

CNPJ nº 11.676.873/0001-81

VITOR PEREIRA ASSUNÇÃO

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal

MAKAULLI GOMES DE SOUZA

Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial

ELIZABETE DE OLIVEIRA

Membro

ROSANE DA SILVA CARVALHO DE SOUZA

Membro