PORTARIA/GAB - Nº 120, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
24 de Setembro de 2025
PORTARIA/GAB - Nº 120, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA INFANTIL, EM ATENDIMENTO AO OFÍCIO Nº 10/2025/2º SECEX – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, na forma prevista em Lei Orgânica Municipio de Nova Nazaré, e
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 10/2025/2º SECEX, oriundo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que trata da avaliação do sistema de prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes nos municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e coordenação do fornecimento das informações e documentos requeridos, bem como o preenchimento do questionário eletrônico encaminhado pelo referido Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar servidores, para atuarem como responsáveis pela avaliação do sistema de prevenção e enfrentamento da violência infantil no âmbito do Município de Nova Nazaré – MT, os seguintes servidores:
I – Welma Aleixo da Silva, CPF; 717.XXX.XXX-49, representante da unidade de controle interno;
II – Elson Hideyoshi Kamiguchi, CPF: 338.XXX.XXX-60, servidor que atua na área finalística a prevenção e enfrentamento a violência infantil.
Art. 2º Compete aos servidores designados:
I – Coordenar o fornecimento das informações e documentos requeridos pelo Tribunal de Contas; II – Acompanhar a execução das ações relacionadas ao tema; III – Preencher e responder, de forma completa e tempestiva, o questionário eletrônico encaminhado pelo Tribunal de Contas; IV – Atuar como ponto focal de contato entre o Município e o Tribunal de Contas no tocante às demandas relativas ao assunto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Nazaré – MT, 23 de setembro de 2025.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE Prefeito Municipal