LEI N.º 2.175/2025.
24 de Setembro de 2025
LEI N.º 2.175/2025.
Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Municipal n.º 1.859, de 12 de junho de 2019 e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Juína/MT, instituído pela Lei Municipal n.º 1.859, de 12 de junho de 2019.
Art. 2.º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínua das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 23 de setembro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal