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Pref. Pontal do Araguaia

LEI MUNICIPAL Nº 1349/2025      DE 23 DE SETEMBRO DE  2025

Autoriza a Criação de CNPJ para a Secretaria Municipal da Educação, e da outras providências.”

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do Araguaia/MT, suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para a Secretaria Municipal de Educação, com o nome: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT, em atendimento a Portaria FNDE 807/2022, alterada pela Portaria FNDE nº 653/2024; Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022, tendo por objeto o desenvolvimento de ações na área de Educação.

Parágrafo Único - A responsabilidade pela administração do CNPJ será do(a) titular da Secretaria Municipal de Educação ou por quem o(a) Prefeito(a) Municipal designar para este fim.

Art. 2º - Fica ainda, pela presente lei, o(a) Secretário(a) Municipal de Educação investido de todos os poderes e obrigações junto à Receita Federal do Brasil, referidas na Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022.

Art. 3º - Os demais atos normativos, necessários a execução, controle e acompanhamento, desta referida lei municipal, poderão ser regulamentado por Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia – MT, 23 de Setembro de 2025.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal