PORTARIA Nº 70 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
24 de Setembro de 2025
Dispõe sobre a substituição de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos de Prestação de Serviços”.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar a servidora Sra. ANA MARIA SILVA ABREU PARANHOS, MATRICULA Nº 1054 – FARMACÊUTICA, para atuar como fiscal nas ATAS DE REGISTRO DE PREÇO Nº 063/2025 até a Nº 067/2025, celebrados entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO e as empresas contratadas, conforme Pregão Eletrônico n° 012/2025, que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE, NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025, PROMOVIDO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO – CISVP, RESTARAM DESERTOS OU TIVERAM SEUS ITENS FRACASSADOS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, sob Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP).
ART. 2º - Constitui atribuições do Funcionário Público designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 17 de setembro de 2025.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Presidente do CISVP
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.