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Pref. Sapezal

CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO Nº 004/2025

OBJETO: FRALDAS DESCARTÁVEIS (ADULTO E INFANTIL)

CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO

REVISÃO I

Considerando o DECRETO MUNICIPAL Nº 26/2024 que REGULAMENTA O PROCESSO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS, SERVIÇOS E OBRAS PARA LICITAÇÕES NO ÂMBITO MUNICIPAL;

Considerando que após homologação do catálogo, sobreveio pedido da Comissão nomeada, para revisão do catálogo emitido;

Considerando a autorização e após o tratamento do pedido revisional, emitido novo Parecer Técnico-Revisão nº 001 pela comissão nomeada pela Portaria nº 628/2025;

Considerando que após publicação no site oficial[1] acerca da convocação para que os interessados se manifestassem acerca do parecer técnico revisado, não houve a apresentação de informações acerca do parecer técnico emitido, inclusive com prazo já extinto;

Considerando o tratamento das informações obtidas pela comissão designada e remetidas a este gestor;

Considerando a necessidade de emissão de despacho motivado com a decisão de adoção do padrão e das minutas, nos termos do inciso VI do art. 4º do Decreto Municipal Nº 26/2024, em especial do art. 9º quando se trata de revisão;

Trata-se de decisão acerca do Catálogo Eletrônico de Padronização nº 004/2024, cujo objeto é FRALDAS DESCARTÁVEIS (ADULTO E INFANTIL), solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde.

O procedimento de REVISÃO-001 teve seu regular trâmite nos termos do art. 4º e 8º do Decreto Municipal Nº 26/2024.

Acerca do Parecer Técnico emitido é necessário mencionar que foi considerado detidamente os itens, especificações técnicas, justificativas quanto a qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança. Destacou-se ainda condições de manutenção e garantia, por fim definiu o padrão a ser utilizado para os itens revisados pela comissão.

Neste norte, tendo o Parecer Técnico emitido por comissão devidamente nomeada e qualificada, restando devidamente especificado e fundamentado os itens que se necessitam padronizar, não tendo, mesmo que oportuno, informações de público externo capaz de sugerir ou alterar a minuta vinculada no parecer técnico.

Resta a presente decisão para acatar o parecer técnico emitido e decidir pela REVISÃO da padronização dos itens e minutas que colaciono anexo a essa decisão, sendo que deverão ser utilizadas o padrão nas futuras compras diretas e licitações realizadas por esta Administração Pública.

A fim de dar publicidade ao Catálogo Eletrônico de Padronização determino a publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Sapezal, assim como no Portal Nacional de Contratações Públicas nos termos do §2º, inciso II do art. 174 da Lei nº 14.133/2021 e incisos VII e VIII do Decreto Municipal nº 026/2024.

Com as publicações de praxe, ao arquivo.

Sapezal – MT, 23 de setembro de 2025

CLAUDIO JOSE SCARIOTE

Prefeito Municipal

CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO Nº 004/2025

OBJETO: FRALDAS DESCARTÁVEIS (ADULTO E INFANTIL)

MINUTA DE PADRONIZAÇÃO

ANEXO I - Anteprojeto ou Projeto Básico/Termo de Referência;

ART. 6, INCISO I DO DECRETO 26/2024

1. OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação xxxxxxxxxxxx.

1.2. Descrição dos itens:

QUADRO

1.3. Valor total estimado xxxxxxxxx.

2.       MOTIVAÇÃO

2.1. Fraldas descartáveis infantis são essenciais no cuidado com os bebês e crianças, desempenhando um papel fundamental na higiene, no conforto e na qualidade de vida, além de auxiliar na rotina diária. Desde o surgimento esse produto passou por diversas evoluções tecnológicas para atender as exigências dos pais que buscam praticidade, segurança e proteção para pele sensível dos bebês.

2.2. Atualmente as fraldas descartáveis são desenvolvidas com materiais altamente absorventes, estruturas anatômicas e componentes que ajudam a manter a pele seca por longo período, prevenindo assaduras e infecções, oferecem mais liberdade de movimento, praticidade e conforto, além de facilitar rotina dos pais, deixando de ser um item básico, passando a integrar um segmento que valoriza conforto e saúde.

2.3. Conforme o item 7.3.1 do Protocolo Municipal de Dispensação de Fraldas Descartáveis, o auxílio sob forma de fralda pediátrica constitui-se em uma prestação temporária para membros de famílias residentes no município de Sapezal-MT. Serão destinadas às crianças saudáveis em condições socioeconômicas vulneráveis e terá duração de 03 (três) meses. Para solicitar a manutenção por igual período da dispensação de fraldas pediátricas, será necessário apresentar declaração por escrito atestando a situação de vulnerabilidade social, previsto no item 7.3.3, do protocolo supracitado.

3. DA EXECUÇÃO

3.1. Do Prazo de Entrega: O fornecimento das FRALDAS DESCARTÁVEIS ADULTO E INFANTIL deverá ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedido pela contratante.

3.2. Do Local de Entrega: Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Farmácia Municipal, ou outro local previamente informado, de segunda a sexta-feira, das ,07:00 às 11: 00 e das 13:00 às 17:00.

3.3. Das Condições de Entrega: Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, com prazo de validade prolongada a contar da data de entrega, acompanhados das respectivas notas fiscais, manual de instruções em português e termo de garantia.

3.4. Da Substituição por Inadequação: Caso os produtos entregues apresentem defeitos, divergências com o objeto contratado ou qualquer inadequação técnica, a contratada será notificada formalmente e deverá efetuar a substituição no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem ônus adicional para a Administração.

3.5. Do Recebimento Provisório: O recebimento provisório será realizado no ato da entrega, mediante conferência da conformidade dos produtos com o pedido, quantidade, validade e integridade física, com emissão de Termo de Recebimento Provisório.

3.6. Do Recebimento Definitivo: O recebimento definitivo será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante análise e atesto do setor técnico responsável, com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

4.              CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO

4.1. Na busca de atender aos princípios da economicidade e eficiência, bem como ao melhor aproveitamento dos recursos públicos, foram elencadas marcas de qualidade reconhecida nos itens FRALDAS DESCARTÁVEIS ADULTO E INFANTIL, estando esses produtos catalogados no CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO nº 004/2025.

4.2. Conterá anexo ao processo administrativo cópia do parecer técnico e decisão da autoridade competente indicando o Catálogo Eletrônico de Padronização nº 004/2025 e anexos, salientando que o processo integral pode ser acessado no site institucional (link), para fins de observação dos fornecedores e da matriz de riscos associada aos itens padronizados e, em especial, à Matriz de Riscos.

4.3. Tratando-se de itens padronizados, nos termos do art. 40, V, "a", c/c §1º do mesmo artigo e art. 41, I. a, da Lei nº 14.133/2021, deverá as empresas licitantes ofertar em suas propostas produtos conforme apresenta a descrição do quadro da cláusula 1.2, sob pena de desclassificação da proposta.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Prestar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Gerenciador do contrato, no prazo estabelecido.

5.2. Manter a regularidade fiscal e jurídica durante toda a vigência contratual, apresentando, sempre que solicitado, os seguintes documentos atualizados: Certidões negativas (ou positivas com efeito de negativas) Federal, Estadual e Municipal; Certidões de regularidade do FGTS e da CNDT.

5.3. Atender prontamente às reclamações e notificações emitidas pelo Gerenciador, realizando as correções ou substituições necessárias em caso de defeitos, vícios, imperfeições, divergência de especificações ou qualquer outra irregularidade identificada nos produtos fornecidos.

5.4. Assumir integral responsabilidade técnica e administrativa pelos produtos fornecidos, garantindo a substituição de quaisquer itens com defeitos de fabricação ou funcionamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, dentro do período de garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento definitivo.

5.5. Responder por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos fornecidos, bem como pelo custo de frete, transporte, descarga e montagem (se aplicável), até o local indicado pela Contratante.

5.6. Responder civil e administrativamente por danos causados à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução contratual.

5.7. Assumir todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.

5.8. Comunicar à Prefeitura Municipal de Sapezal qualquer alteração contratual relevante, inclusive mudança de endereço, conta bancária ou outros dados necessários para envio de notificações e correspondências, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a alteração.

5.9. Responder integralmente por eventuais vícios, defeitos ocultos e problemas de fabricação dos produtos, mesmo após o recebimento definitivo, durante o prazo de garantia.

5.10. Manter as condições de habilitação jurídica e fiscal válidas e atualizadas durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços ou contrato.

5.11. Solicitar formalmente a substituição de marca ou realinhamento de preços, sempre que necessário, apresentando justificativa técnica e documentação comprobatória, dentro do prazo estabelecido pela Contratante.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Efetuar o pagamento à contratada, dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência, desde que atendidas todas as condições contratuais e legais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada.

6.2. Disponibilizar à licitante vencedora todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto, quando solicitados e pertinentes.

6.3. Comunicar, formalmente, à contratada, a ocorrência de qualquer irregularidade verificada nos produtos entregues, bem como de eventuais descumprimentos contratuais, possibilitando a adoção das medidas corretivas cabíveis.

6.4. Fiscalizar, diretamente ou por intermédio de servidor designado, a correta execução do objeto, acompanhando a entrega, testando os produtos (quando aplicável) e verificando sua conformidade com as especificações contratuais.

6.5. Intervir, quando necessário, para solicitar ajustes, suspender temporariamente a entrega ou recusar materiais que não estejam em conformidade com as exigências do edital, termo de referência e proposta vencedora.

7. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do atesto da nota fiscal pelo fiscal acerca da entrega total e satisfatória dos produtos.

7.2. Para fins de pagamento, a contratada deverá apresentar a nota fiscal com todos os dados fiscais exigidos, constando o número da ordem de fornecimento, quantidade, descrição dos itens e valores correspondentes.

7.3. A nota fiscal deverá estar acompanhada de atestado de recebimento e aceitação, assinado pelo fiscal do contrato, bem como das seguintes certidões válidas: Certidão Negativa de Débitos Federais, Estaduais e Municipais; Certidão de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

7.4. Caso seja constatada qualquer irregularidade fiscal, tributária ou documental, a nota fiscal será devolvida à contratada, com a devida justificativa, suspendendo-se o prazo de pagamento até sua regularização.

7.5. De acordo com a normatização quanto a dedução do Imposto de Renda pelo Ente Municipal, caberá as empresas ao emitirem nota fiscal para recebimento informar o desconto do Imposto de Renda, para fins de dedução no pagamento, sem prejuízo, em caso de não previsão no documento de cobrança, da realização do desconto de ofício pelo Gerenciador/Contratante. O Gerenciador/Contratante efetuará os pagamentos deduzindo o Imposto de Renda nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.234/2012 e Decreto Municipal nº 105/2023, os quais contém orientações e alíquotas para cada fornecimento.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. Tratando-se se SRP as dotações orçamentárias que suportarão as aquisições serão informadas quando da emissão da solicitação de fornecimento.

9. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

9.1. A respectiva ata de registro de preços terá vigência de 01 (um) ano contado da publicação no Diário Oficial, prorrogável na forma da lei.

10. FISCAL RESPONSÁVEL E SUPLENTE

10.1. A execução contratual será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante(s) formalmente designado(s) pela Administração Pública, por meio de portaria específica, nos termos dos artigos 117 e 104, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.

SECRETARIA XXX

FISCAL TITULAR DA ARP

NOME

MATRÍCULA

FISCAL SUPLENTE DA ARP

NOME

MATRÍCULA

 

ANEXO II - Matriz de Alocação de Riscos

ART. 6, INCISO II DO DECRETO 26/2024

IDENTIFICAÇÃO

AVALIAÇÃO

TRATAMENTO AO RISCO

Evento

Risco

Impacto

Consequências

Ação Preventiva

Probabilidade

Impacto

Nível de Risco (PxI)

Ação de contingência:

Responsável

Disponibilidade orçamentária:

Muito Baixo

Baixo

Atraso na aquisição do bem ou serviço

Realização do planejamento estratégico para manutenção, aumento ou diminuição dos gastos

1

2

2

Remanejamento de orçamento conforme necessidade de gasto.

Ordenador de Despesas

Fornecimento do mesmo objeto e marca, porém com defeito de fábrica e/ou encaminhamento de modelo diferente

Baixo

Alto

Falta do produto, uma vez que deverá ser devolvido a licitante para que se tome as providências necessárias de substituição.

Termo de Referência bem desenvolvido, claro e objetivo sobre os materiais a serem licitados. Anexo de imagens e referência do modelo presente no Edital.

2

3

6

Devolução dos produtos adversos e notificação da contratada. Estipulação de prazo para a substituição, e caso não ocorra, aplicação de sanções previstas na legislação.

Fiscal de Ata de Registro de Preços

Impugnações do Edital de licitação, por motivos diversos, e/ou certame licitatório restar deserto, caso nenhuma empresa se interesse por sua execução ou fracassado, caso nenhuma das propostas apresentadas estejam dentro dos parâmetros estimados pela Administração.

Médio

Alto

Atrasos para a conclusão da licitação, a administração ficará impossibilitada de adquirir os eletrodomésticos através de registro de preços.

Pesquisa de preços atrelada a valores reais de mercado, com estimativa realizando através de preços públicos e orçamentos privados. Edital objeto e claro quanto as condições de participação e da capacidade técnica necessária

2

3

6

Verificar junto às empresas do ramo de atividade quais seriam os motivos do desinteresse pelo objeto no caso da licitação deserta ou revisão dos valores estimados no caso de licitação fracassada para uma possível repetição do certame. Em caso de impugnações, promover a análise das motivações e estabelecer contrarrazões com base na legislação disciplinadora.

Setor de Licitação

Obrigações trabalhistas e previdenciárias

Médio

Médio

Rescisão Contratual / Anulação da Ata de Registro de Preços.

Fiscalização mensal na documentação junto do pagamento.

3

3

9

Convocação de segundo colocado ou novo processo licitatório

Fiscal de Contrato

Atraso na Entrega dos produtos

Médio

Médio

Atraso na execução de projetos / tarefas

Estipular Prazos Razoáveis de entrega. Esclarecimento das consequências para os fornecedores.

3

3

9

Enviar Notificação solicitando esclarecimentos dos atrasos e a nova previsão de entrega.

Fiscal de Contrato

ESCALA DE PROBABILIDADE

ESCALA DE IMPACTO

Descritor

Descrição

Nível

Descritor

Descrição

Nível

Muito Baixa

Evento Extraordinário, sem histórico de ocorrência

1

Muito Baixo

Impacto Insignificante nos objetivos

1

Baixa

Evento casual e inesperado, muito embora raro, há histórico de ocorrência

2

Baixo

Impacto mínimo nos objetivos

2

Média

Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de ocorrência parcialmente conhecido

3

Médio

Impacto mediano nos objetivos, com possibilidade de recuperação

3

Alta

Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente conhecido

4

Alto

Impacto significante nos objetivos, com possibilidade remota de recuperação

4

Muito Alta

Evento repetitivo e constante

5

Muito Alto

Impacto máximo nos objetivos, sem possibilidade de recuperação

5

 

ANEXO III - Descritivo do item e demais informações para vinculação ao Termo de Referência

ART. 6, INCISO III DO DECRETO 26/2024

CÓD. TCE

UNIDADE DE MEDIDA

DESCRIÇÃO

304637-0

UNIDADE

FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL – TAMANHO P - SENDO A MARCA TURMA DA MÔNICA

Qualidade: garantia de conforto e proteção para os bebês, com barreiras antivazamentos, proporcionando um ajuste melhor no corpo, cintura elástica ajustando no corpo, tecnologia quatro sec.

Rendimento: possui um exclusivo sistema de canal que distribui mais rápido a urina, mantendo o bebê seco por até 12 horas, diminuindo as trocas diárias.

Compatibilidade: possui os tamanhos desejados P (3kg a 5kg de peso), M (4kg a 9kg de peso), G (7kg a 11kg de peso), XG (9kg a 13kg de peso), XXG (13kg a 17kg de peso)

Durabilidade: com toque macio e suave e abas elásticas possui até 12 horas de proteção.

304636-2

UNIDADE

FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL – TAMANHO M - SENDO A MARCA TURMA DA MÔNICA

Qualidade: garantia de conforto e proteção para os bebês, com barreiras antivazamentos, proporcionando um ajuste melhor no corpo, cintura elástica ajustando no corpo, tecnologia quatro sec.

Rendimento: possui um exclusivo sistema de canal que distribui mais rápido a urina, mantendo o bebê seco por até 12 horas, diminuindo as trocas diárias.

Compatibilidade: possui os tamanhos desejados P (3kg a 5kg de peso), M (4kg a 9kg de peso), G (7kg a 11kg de peso), XG (9kg a 13kg de peso), XXG (13kg a 17kg de peso)

Durabilidade: com toque macio e suave e abas elásticas possui até 12 horas de proteção.

407579-0

UNIDADE

FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL – TAMANHO G - SENDO A MARCA TURMA DA MÔNICA

Qualidade: garantia de conforto e proteção para os bebês, com barreiras antivazamentos, proporcionando um ajuste melhor no corpo, cintura elástica ajustando no corpo, tecnologia quatro sec.

Rendimento: possui um exclusivo sistema de canal que distribui mais rápido a urina, mantendo o bebê seco por até 12 horas, diminuindo as trocas diárias.

Compatibilidade: possui os tamanhos desejados P (3kg a 5kg de peso), M (4kg a 9kg de peso), G (7kg a 11kg de peso), XG (9kg a 13kg de peso), XXG (13kg a 17kg de peso)

Durabilidade: com toque macio e suave e abas elásticas possui até 12 horas de proteção.

313303-6

UNIDADE

FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL – TAMANHO XG - SENDO A MARCA TURMA DA MÔNICA

Qualidade: garantia de conforto e proteção para os bebês, com barreiras antivazamentos, proporcionando um ajuste melhor no corpo, cintura elástica ajustando no corpo, tecnologia quatro sec.

Rendimento: possui um exclusivo sistema de canal que distribui mais rápido a urina, mantendo o bebê seco por até 12 horas, diminuindo as trocas diárias.

Compatibilidade: possui os tamanhos desejados P (3kg a 5kg de peso), M (4kg a 9kg de peso), G (7kg a 11kg de peso), XG (9kg a 13kg de peso), XXG (13kg a 17kg de peso)

Durabilidade: com toque macio e suave e abas elásticas possui até 12 horas de proteção.

424461-3

UNIDADE

FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL – TAMANHO XXG - SENDO A MARCA TURMA DA MÔNICA

Qualidade: fralda descartável de alta absorção, com sistema de canais inteligentes que distribuem a urina de forma uniforme, mantendo a pele seca por até 12 horas. Dermatologicamente testada, com toque macio e cobertura respirável, prevenindo irritações.

Rendimento: redução no número de trocas diárias devido à sua capacidade de absorção prolongada, garantindo praticidade e economia.

Compatibilidade: possui os tamanhos desejados P (3kg a 5kg de peso), M (4kg a 9kg de peso), G (7kg a 11kg de peso), XG (9kg a 13kg de peso), XXG (13kg a 17kg de peso).

Durabilidade: fralda com cintura elástica ajustável, fitas reposicionáveis e barreiras antivazamento que asseguram até 12 horas de proteção.

Segurança: dermatologicamente testada, segura para todos os tipos de pele, com design anatômico que garante conforto e liberdade de movimento ao bebê.

00013304

UNIDADE

FRALDA DESCARTÁVEL - TAMANHO JUVENIL - SENDO A MARCA BIGFRAL DERMA PLUS

Qualidade: possui extratos naturais hidratantes, que previne irritações, desenvolvida para adultos com severa incontinência urinaria, dermatologicamente testada, com barreiras de proteção antivazamento.

Rendimento: possui rápida absorção, deixando a pele seca e protegida por um período de até 10 horas.

Compatibilidade: indicado para adultos nos tamanhos Juvenil (42cm a 72cm de cintura; 20kg a 33kg de peso), P (50cm a 80cm de cintura; 30kg a 40kg de peso), M (80cm a 115cm de cintura; 40kg a 70kg de peso), G (115cm a 150cm de cintura; 70kg a 90kg de peso), XG (120cm a 165cm de cintura; acima de 90kg de peso)

Durabilidade: seu sistema antiodor proporciona até 10 horas de proteção e cuidado.

272869-9

UNIDADE

FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO – TAMANHO P - SENDO A MARCA BIGFRAL DERMA PLUS

Qualidade: possui extratos naturais hidratantes, que previne irritações, desenvolvida para adultos com severa incontinência urinaria, dermatologicamente testada, com barreiras de proteção antivazamento.

Rendimento: possui rápida absorção, deixando a pele seca e protegida por um período de até 10 horas.

Compatibilidade: indicado para adultos nos tamanhos Juvenil (42cm a 72cm de cintura; 20kg a 33kg de peso), P (50cm a 80cm de cintura; 30kg a 40kg de peso), M (80cm a 115cm de cintura; 40kg a 70kg de peso), G (115cm a 150cm de cintura; 70kg a 90kg de peso), XG (120cm a 165cm de cintura; acima de 90kg de peso)

Durabilidade: seu sistema antiodor proporciona até 10 horas de proteção e cuidado.

272869-9

UNIDADE

FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO – TAMANHO M - SENDO A MARCA BIGFRAL DERMA PLUS

Qualidade: possui extratos naturais hidratantes, que previne irritações, desenvolvida para adultos com severa incontinência urinaria, dermatologicamente testada, com barreiras de proteção antivazamento.

Rendimento: possui rápida absorção, deixando a pele seca e protegida por um período de até 10 horas.

Compatibilidade: indicado para adultos nos tamanhos Juvenil (42cm a 72cm de cintura; 20kg a 33kg de peso), P (50cm a 80cm de cintura; 30kg a 40kg de peso), M (80cm a 115cm de cintura; 40kg a 70kg de peso), G (115cm a 150cm de cintura; 70kg a 90kg de peso), XG (120cm a 165cm de cintura; acima de 90kg de peso)

Durabilidade: seu sistema antiodor proporciona até 10 horas de proteção e cuidado.

237378-5

UNIDADE

FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO – TAMANHO G - SENDO A MARCA BIGFRAL DERMA PLUS

Qualidade: possui extratos naturais hidratantes, que previne irritações, desenvolvida para adultos com severa incontinência urinaria, dermatologicamente testada, com barreiras de proteção antivazamento.

Rendimento: possui rápida absorção, deixando a pele seca e protegida por um período de até 10 horas.

Compatibilidade: indicado para adultos nos tamanhos Juvenil (42cm a 72cm de cintura; 20kg a 33kg de peso), P (50cm a 80cm de cintura; 30kg a 40kg de peso), M (80cm a 115cm de cintura; 40kg a 70kg de peso), G (115cm a 150cm de cintura; 70kg a 90kg de peso), XG (120cm a 165cm de cintura; acima de 90kg de peso)

Durabilidade: seu sistema antiodor proporciona até 10 horas de proteção e cuidado.

252174-1

UNIDADE

FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO – TAMANHO XG - SENDO A MARCA BIGFRAL DERMA PLUS

Qualidade: possui extratos naturais hidratantes, que previne irritações, desenvolvida para adultos com severa incontinência urinaria, dermatologicamente testada, com barreiras de proteção antivazamento.

Rendimento: possui rápida absorção, deixando a pele seca e protegida por um período de até 10 horas.

Compatibilidade: indicado para adultos nos tamanhos Juvenil (42cm a 72cm de cintura; 20kg a 33kg de peso), P (50cm a 80cm de cintura; 30kg a 40kg de peso), M (80cm a 115cm de cintura; 40kg a 70kg de peso), G (115cm a 150cm de cintura; 70kg a 90kg de peso), XG (120cm a 165cm de cintura; acima de 90kg de peso)

Durabilidade: seu sistema antiodor proporciona até 10 horas de proteção e cuidado.

(Obs.: item revisado – destacado na cor azul)

ANEXO IV - Conexão com o painel para consulta de preços, o banco de preços em saúde e a base nacional de notas fiscais eletrônicas, de forma a otimizar a determinação do valor estimado da contratação, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto;

ART. 6, INCISO IV DO DECRETO 26/2024

No tocante à conexão dos itens padronizados e à conexão com consulta de preços;

Declaramos que os itens catalogados, referente FRALDAS DESCARTÁVEIS ADULTO E INFANTIL, são de fácil localização e pesquisa de preços, tanto por meio de cotações públicas quanto por consultas no mercado varejista e atacadista. Trata-se de itens amplamente comercializados e utilizados em larga escala por instituições públicas e privadas de saúde.

A padronização visa garantir economicidade, compatibilidade com insumos já distribuídos e continuidade do tratamento dos pacientes, evitando a aquisição de produtos que demandariam substituição de todo o sistema já implementado.

O balizamento de preços será realizado com base em fontes oficiais, como o Painel de Preços do Governo Federal, Banco de Preços em Saúde (BPS), consultas a notas fiscais eletrônicas na Base Nacional de Dados e cotações formais com fornecedores do ramo, observando-se a realidade regional e a viabilidade da contratação dentro dos princípios da Administração Pública.


[1] https://www.sapezal.mt.gov.br/portal/editais/0/1/3467/