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Câm. Nova Guarita

PORTARIA N.º 042/2025/GP/CMNG

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE DE ASSESSOR JURÍDICO - LEGISLATIVO PARA RESPONDER PELOS ATOS ADMINISTRATIVOS E JURÍDICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT, EM SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA À PROCURADORA LEGISLATIVA”.

A Exma. Sr.ª GEANE FATIMA BOSCHETTI BUENO, Presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Legislativa constitui órgão essencial à prestação de assessoramento jurídico e à defesa dos interesses institucionais da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que a atual Procuradora Legislativa, Sra. Débora Salles Micheletti, encontra-se afastada de suas funções por motivo de licença médica, devidamente comprovada mediante apresentação de atestado;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços jurídicos, administrativos e de assessoramento técnico-legislativo, indispensáveis ao regular funcionamento desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara Municipal para expedir atos administrativos voltados à garantia da legalidade e eficiência no âmbito da Administração Legislativa;

RESOLVE:

ART. 1º -Designar a servidora Tatiane Koch, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, sob o nº 34.784/0, ocupante do cargo de Assessor Jurídico – Legislativo, nomeada através da Portaria nº 040/2025, para, em caráter temporário e excepcional, responder pelos atos administrativos e jurídicos da Câmara Municipal de Nova Guarita – MT, em substituição à Procuradora Legislativa oficialmente afastada por licença médica.

ART. 2º - Compete à Assessora Jurídica Legislativa designada:

I – Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, sempre que necessário;

II – Emitir pareceres jurídicos em processos administrativos, licitatórios e demais matérias submetidas à apreciação da Procuradoria Legislativa;

III – Prestar assessoramento jurídico ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Temporárias, bem como aos Vereadores;

IV – Praticar todos os atos inerentes à função da Procuradoria Legislativa, zelando pela observância da legislação vigente, da moralidade administrativa e dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

ART. 3º - A presente designação terá validade enquanto perdurar o período de afastamento da servidora do cargo efetivo de Procurador Legislativo, podendo ser revogada a qualquer tempo por conveniência administrativa ou em caso de retorno da titular às suas funções.

ART. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixações nos locais de costume.

Gabinete da Presidente, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

GEANE FATIMA BOSCHETTI BUENO

Presidente da Câmara Municipal

Registre-se.

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