Carregando...
Pref. Canabrava do Norte

LEI N. 1665/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CNPJ PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito do Município de Canabrava do Norte/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para a Secretaria Municipal de Educação, com o nome: Secretaria Municipal Da Educação De Canabrava Do Norte/MT, em atendimento a Portaria FNDE 807/2022, alterada pela Portaria FNDE nº 653/2024; Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022, tendo por objeto o desenvolvimento de ações na área de Educação. Parágrafo Único - A responsabilidade pela administração do CNPJ será do(a) titular da Secretaria Municipal de Educação ou por quem o Prefeito Municipal designar para este fim. Art. 2º - Fica ainda, pela presente lei, o(a) Secretário(a) Municipal de Educação investido de todos os poderes e obrigações junto à Receita Federal do Brasil, referidas na Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022.

Art. 3º - Os demais atos normativos, necessários a execução, controle e acompanhamento, desta referida lei municipal, poderão ser regulamentado por Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte, em 15 de Setembro de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal