LEI N. 1666/2025 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
23 de Setembro de 2025
LEI N. 1666/2025 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, no valor de R$760,00(setecentos e sessenta reais), para a seguinte programação orçamentária:
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Código Reduzido |
NOVO |
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Órgão |
04 |
Secretaria Municipal de Educação/Esporte/Lazer/Turismo e Cultura |
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Unidade |
002 |
Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
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Função |
13 |
Cultura |
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Sub Função |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
0010 |
Promovendo Cultura e Turismo |
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Projeto Atividade |
2... |
Devolução do Convenio 1716/2025 |
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Elemento Despesa |
3.3.90.93 |
Indenizações e Restituições |
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Fonte de Recursos |
1.701 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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Detalhamento |
000000 |
Sem Código De Acompanhamento |
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Valor R$ |
760,00 |
(Setecentos e sessenta reais) |
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
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Código Reduzido |
100 |
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Órgão |
04 |
Secretaria Municipal de Educação/Esporte/Lazer/Turismo e Cultura |
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Unidade |
002 |
Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
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Função |
13 |
Cultura |
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Sub Função |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
0010 |
Promovendo Cultura e Turismo |
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Projeto Atividade |
2442 |
Realização Expobrava Conv. SECEL |
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Elemento Despesa |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica |
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Fonte de Recursos |
1.701 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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Detalhamento |
000000 |
Sem Código De Acompanhamento |
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Valor R$ |
760,00 |
(Setecentos e sessenta reais) |
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, em 19 de Setembro de 2025.
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NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal