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Pref. Canabrava do Norte

LEI N. 1666/2025 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, no valor de R$760,00(setecentos e sessenta reais), para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

NOVO

Órgão

04

Secretaria Municipal de

Educação/Esporte/Lazer/Turismo e Cultura

Unidade

002

Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura

Função

13

Cultura

Sub Função

392

Difusão Cultural

Programa

0010

Promovendo Cultura e Turismo

Projeto Atividade

2...

Devolução do Convenio 1716/2025

Elemento Despesa

3.3.90.93

Indenizações e Restituições

Fonte de Recursos

1.701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Detalhamento

000000

Sem Código De Acompanhamento

Valor R$

760,00

(Setecentos e sessenta reais)

Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

Código Reduzido

100

Órgão

04

Secretaria Municipal de

Educação/Esporte/Lazer/Turismo e Cultura

Unidade

002

Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura

Função

13

Cultura

Sub Função

392

Difusão Cultural

Programa

0010

Promovendo Cultura e Turismo

Projeto Atividade

2442

Realização Expobrava Conv. SECEL

Elemento Despesa

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

Fonte de Recursos

1.701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Detalhamento

000000

Sem Código De Acompanhamento

Valor R$

760,00

(Setecentos e sessenta reais)

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 19 de Setembro de 2025.

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NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal