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Pref. Sorriso

DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE POR CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 025/2025

I – DO OBJETO

O presente procedimento tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento Público para a celebração de parceria entre a Prefeitura Municipal de Sorriso, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Familiar, e a Associação Produtiva Mulheres do Assentamento Jonas Pinheiro, inscrita no CNPJ nº 09.178.415/0001-24, cujo objeto é a aquisição de uma despolpadeira, uma mesa de seleção de frutas, uma mesa de separação de frutas, uma embaladora e uma câmara fria, necessária a execução das atividades associação, com o intuito de incrementando a renda e melhorando a qualidade de vida das famílias beneficiadas, assim como a inclusão de mais mulheres no projeto através de capacitação em agroindústria rural.

A parceria tem como finalidade o interesse público e recíproco em fomentar atividades produtivas, artesanais e de agroindústria familiar, por meio da aquisição de equipamentos e apoio à comercialização dos produtos elaborados pela associação, promovendo o empoderamento feminino e a inclusão socioeconômica da comunidade local.

O valor destinado para essa parceria é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), provenientes das emendas parlamentares positivas nº 32 e 50, dos vereadores Jane Delalibera, Zé da Pantanal e Marlon Zanella.

II – DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO

A presente inexigibilidade fundamenta-se no art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015, bem como no Decreto Municipal nº 186/2017, que regulamenta os procedimentos relativos às parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) no âmbito municipal.

Art. 31, inciso II, Lei nº 13.019/2014:

“Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária.”

A singularidade da Associação Produtiva Mulheres do Assentamento Jonas Pinheiro está atestada pela sua atuação exclusiva e reconhecida junto à comunidade local, desenvolvendo atividades produtivas que valorizam a cultura regional, promovem a inclusão social e fortalecem a economia solidária. Não há outra entidade que atue com a mesma capilaridade, legitimidade e histórico comprovado junto ao público-alvo, o que torna inviável a competição via chamamento público.

III – DA JUSTIFICATIVA

O Município de Sorriso reconhece a importância das parcerias com organizações da sociedade civil para potencializar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social e econômico, especialmente em segmentos vulneráveis, como o das mulheres do Assentamento Jonas Pinheiro.

A Associação Produtiva Mulheres do Assentamento Jonas Pinheiro se destaca por sua capacidade técnica e operacional comprovada, com atuação efetiva no estímulo à autonomia econômica feminina, valorização do trabalho artesanal e agroindustrial, e fortalecimento da cultura local. Suas ações contribuem para a geração de renda, inclusão social, preservação de saberes tradicionais e promoção da cidadania.

Além disso, a associação desempenha papel fundamental na estruturação da economia solidária, alinhando-se aos princípios constitucionais da eficiência, economicidade, e promoção do desenvolvimento sustentável, conforme preceitos do art. 3º da Lei nº 13.019/2014, que orienta a atuação das OSCs nas parcerias com o poder público.

As emendas parlamentares positivas nº 32 e 50, propostas pelos vereadores Jane Delalibera, Zé da Pantanal e Marlon Zanella, destinam recursos essenciais para a execução do plano de trabalho apresentado pela associação, que contempla ações estratégicas para a capacitação, aquisição de equipamentos e comercialização dos produtos da comunidade. Tal aporte financeiro reforça o compromisso da Administração Pública com a valorização do Terceiro Setor e a promoção do desenvolvimento territorial sustentável.

A parceria também encontra respaldo na necessidade de ampliar as políticas públicas de inclusão produtiva, tendo em vista que a Associação é a única entidade organizada da localidade que reúne as mulheres assentadas, o que justifica a inexigibilidade da concorrência, uma vez que o atendimento ao público e a consecução dos objetivos institucionais dependem diretamente da continuidade e exclusividade da parceria.

Por fim, a iniciativa fortalece a participação social e o controle democrático sobre os recursos públicos, conforme previsto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 13.019/2014, que incentiva a transparência e o diálogo entre Administração Pública e sociedade civil.

IV – DA CONCLUSÃO

Em face do exposto, e considerando o parecer técnico que acompanha esta justificativa, conclui-se que estão presentes os requisitos legais para a celebração da parceria por inexigibilidade de chamamento público, conforme art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 186/2017 e demais normas correlatas.

Assim, resta configurada a oportunidade e a conveniência administrativa para a formalização da parceria com a Associação Produtiva Mulheres do Assentamento Jonas Pinheiro, com vistas à execução do plano de trabalho, garantindo a continuidade das ações de desenvolvimento socioeconômico da comunidade assentada.

Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para apresentação de eventuais impugnações, conforme dispõe o § 2º do art. 32 da Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores.

Sorriso-MT, 23 de setembro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal