PORTARIA MUNICIPAL Nº 515/2025/SECAD, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
24 de Setembro de 2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL E PROMOÇÃO HORIZONTAL AS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 19, 20, 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 989/2014 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral do Poder Executivo de São José do Rio Claro-MT;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Municipal nº 831/2010 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Educação de São José do Rio Claro-MT;
CONSIDERANDO os requerimentos das servidoras;
CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação de Promoção/Progressão, instituída pela Portaria nº 104/2024/SECAD;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Vertical e Promoção Horizontal as servidoras públicas municipais lotadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São José do Rio Claro - MT, no mês de setembro/2025, conforme discriminado nas tabelas a seguir:
|
PROGRESSÃO VERTICAL |
|||||
|
SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
CLASSE/ NÍVEL ATUAL |
CLASSE/ NÍVEL PROGREDIDO |
EFEITOS DESDE |
|
DINEIA LOPES DOS SANTOS |
2465 |
TECNICO DESENVOLV. INFANTIL (EDUC) |
B1 |
B2 |
SET/2025 |
|
MYRTILLA DOICO |
2551 |
PROF. CURSO SUPERIOR S/E |
C1 |
C2 |
SET/2025 |
|
PROMOÇÃO HORIZONTAL |
|||||
|
SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
CLASSE/ NÍVEL ATUAL |
CLASSE/ NÍVEL PROGREDIDO |
EFEITOS DESDE |
|
EZAURA AMARAL MACHADO |
680 |
AUX. DE SERV. GERAIS (EDUC) |
B2 |
C1 |
SET/2025 |
Art. 2º A veracidade das informações e documentos apresentados ao Departamento de Recursos Humanos são de inteira responsabilidade dos Servidores interessados, sob pena do art. 299 do Código Penal Brasileiro e demais sanções administrativas cabíveis, previstas na Lei Municipal nº 991, de 23 de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro–MT, 23 de setembro de 2025.
MIGUEL JUNIOR COSTA
Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria nº 009/2025