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Pref. São José do Rio Claro

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL E PROMOÇÃO HORIZONTAL AS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 19, 20, 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 989/2014 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral do Poder Executivo de São José do Rio Claro-MT;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Municipal nº 831/2010 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Educação de São José do Rio Claro-MT;

CONSIDERANDO os requerimentos das servidoras;

CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação de Promoção/Progressão, instituída pela Portaria nº 104/2024/SECAD;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Vertical e Promoção Horizontal as servidoras públicas municipais lotadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São José do Rio Claro - MT, no mês de setembro/2025, conforme discriminado nas tabelas a seguir:

PROGRESSÃO VERTICAL

SERVIDOR

MATRICULA

CARGO

CLASSE/ NÍVEL ATUAL

CLASSE/

NÍVEL PROGREDIDO

EFEITOS DESDE

DINEIA LOPES DOS SANTOS

2465

TECNICO DESENVOLV. INFANTIL (EDUC)

B1

B2

SET/2025

MYRTILLA DOICO

2551

PROF. CURSO SUPERIOR S/E

C1

C2

SET/2025

PROMOÇÃO HORIZONTAL

SERVIDOR

MATRICULA

CARGO

CLASSE/ NÍVEL ATUAL

CLASSE/

NÍVEL PROGREDIDO

EFEITOS DESDE

EZAURA AMARAL MACHADO

680

AUX. DE SERV. GERAIS (EDUC)

B2

C1

SET/2025

Art. 2º A veracidade das informações e documentos apresentados ao Departamento de Recursos Humanos são de inteira responsabilidade dos Servidores interessados, sob pena do art. 299 do Código Penal Brasileiro e demais sanções administrativas cabíveis, previstas na Lei Municipal nº 991, de 23 de janeiro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro–MT, 23 de setembro de 2025.

MIGUEL JUNIOR COSTA

Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria nº 009/2025