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Pref. São José do Rio Claro

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 989/2014 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral do Poder Executivo de São José do Rio Claro-MT;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;

CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação de Promoção/Progressão, instituída pela Portaria nº 104/2024/SECAD;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Vertical aos servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Claro - MT, no mês de setembro/2025, conforme discriminado na tabela a seguir:

PROGRESSÃO VERTICAL

SERVIDOR

MATRICULA

CARGO

CLASSE/ NÍVEL ATUAL

CLASSE/

NÍVEL PROGREDIDO

EFEITOS DESDE

ANESIO PEREIRA DE SOUZA

1852

TECNICO EM ENFERMAGEM

B4

B5

AGO/2025

VALSI FRANCISCO

1413

MOTORISTA

D7

D8

SET/2025

SIRLEI APARECIDA MARIANO MORETTI

767

ENFERMEIRO(A)

C6

C7

SET/2025

Art. 2º A veracidade das informações e documentos apresentados ao Departamento de Recursos Humanos são de inteira responsabilidade dos Servidores interessados, sob pena do art. 299 do Código Penal Brasileiro e demais sanções administrativas cabíveis, previstas na Lei Municipal nº 991, de 23 de janeiro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, 23 de setembro de 2025.

MIGUEL JUNIOR COSTA

Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria nº 009/2025