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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias ao servidor que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor nominado a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

USUFRUÍDO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

PERÍODO

3901

JONAS SOUSA FEITOSA

12/03/2025

21/03/2025

10

18/04/2023

17/04/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de março de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 23 de setembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração