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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o requerimento da folga compensatória acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, mediante protocolo no Departamento de Recursos Humanos.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral aos servidores abaixo descritos:

MAT

NOME DO SERVIDOR

DATA DE INÍCIO DO USUFRUTO

DATA FINAL DO USUFRUTO

QTIDADE DE DIAS USUFRUIDOS

DIAS DE FOLGA RELACIONADOS À ELEIÇÃO DE:

17

ADEMAR CANDIDO FERREIRA

19/09/2025

19/09/2025

1

2024

5615

KATIA DA SILVA DE FRANCA

26/09/2025

26/09/2025

1

2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de setembro de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 23 de setembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração