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Pref. Barra do Bugres

LEI MUNICIPAL Nº 2.723/2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) DO MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º - Fica denominado Centro de Referência Especializado de Assistência Social "Sony Maria Molinari da Silva", o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do Município de Barra do Bugres - MT.

Art. 2º - Esta denominação é uma homenagem póstuma a servidora Sony Maria Molinari da Silva, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Barra do Bugres e à gestão pública.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 19 de setembro de 2025.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

Autoria:

Vereadora Cleide Rodrigues de Oliveira REPUBLICANOS