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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3026/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Unidade: 006 - Departamento de Cultura.

Função: 13 - Cultura.

Sub Função: 392 – Difusão Cultural.

Programa: 0006 – Resgate e Valorização dos Bens Culturais.

Projeto/Atividade: 1328 – Festa da Igreja Nossa Senhora Aparecida – Salto da Alegria.

Elemento de Despesa:

3350.41.00 – Contribuições.......................................................R$ 5.000,00

Fonte: 1500.0000.00.00 – Recursos não Vinculados de Impostos.

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Total.............................................................................................R$ 5.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.

Parágrafo I:

Anulação de:

Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Unidade: 006 - Departamento de Cultura.

Função: 13 - Cultura.

Sub Função: 392 – Difusão Cultural.

Programa: 0006 – Resgate e Valorização dos Bens Culturais.

Projeto/Atividade: 1102 – Promoções de Eventos Culturais e Festas Culturais.

Elemento de Despesa:

3350.41.00 – Contribuições.....................................................R$ 5.000,00

Fonte.: 1500.0000.00.00 – Recursos não Vinculados de Impostos.

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Total...........................................................................................R$ 5.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 23 de setembro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal