LEI Nº 3028/2025
24 de Setembro de 2025
LEI Nº 3028/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 – Difusão Cultural.
Programa: 0006 – Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1328 – Festa da Igreja Nossa Senhora Aparecida – Salto da Alegria.
Elemento de Despesa:
3350.41.00 – Contribuições.......................................................R$ 5.000,00
Fonte: 1500.0000.00.00 – Recursos não Vinculados de Impostos.
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Total.............................................................................................R$ 5.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 – Difusão Cultural.
Programa: 0006 – Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1102 – Promoções de Eventos Culturais e Festas Culturais.
Elemento de Despesa:
3350.41.00 – Contribuições.....................................................R$ 5.000,00
Fonte.: 1500.0000.00.00 – Recursos não Vinculados de Impostos.
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Total...........................................................................................R$ 5.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 23 de setembro de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal