TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO N°. 002/2025 - MUNICÍPIO DE JANGADA
24 de Setembro de 2025
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO N°. 002/2025 - MUNICÍPIO DE JANGADA
TERMO DE CESSÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JANGADA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, E A CASA CIVIL – ESTADO DE MATO GROSSO, COM ONUS AO CESSIONÁRIO.
O Município de Jangada, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o n'' 24.772.147/0001-68 com sede estabelecida no Paço Municipal Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro - Jangada-MT,, CEP: 78.490-000, representado pelo Senhor Prefeito Municipal de Jangada-MT, ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA, doravante denominado CEDENTE e de outro lado a CASA CIVIL – ESTADO DE MATO GROSSO, neste ato representado pelo Secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Casa Civil – Sr. ANILDO CESÁRIO CORREA, Ato nº 9.538/2020, DOE/MT n° 27.848, de 1º de outubro de 2020, com sede Centro Político Administrativo, S/N, Cuiabá/MT, CEP nº 78015285, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora pública municipal Suelen Martins, Efetiva ao Cargo de Engenheira Civil, portadora do CPF: 848.385.232-20, lotadoa na Secretaria Municipal de Obras, Matricula n. 885, para desenvolver suas atividades junto a Casa Civil- Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR (A)
2.1. O servidor cedido deverá exercer atividades de Engenharia Civil com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege.
2.2. O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão, ficando ciente das suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
3.1. Colocar o servidor cedido à inteira disposição da CESSIONÁRIA.
3.2. Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei.
3.3. Remunerar o servidor cedido, mediante pagamento dos valores do cargo efetivo e encargos sociais, providenciando posterior pedido de ressarcimento ao CESSIONÁRIO.
3.4. Enviar até o décimo dia útil do mês subsequente ao CESSIONÁRIO o valor a ser reembolsado, descriminado por parcela remuneratória e encargos sociais.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
4.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior ao previsto em lei.
4.2. Processar a folha de frequência mensal do servidor cedido e encaminhar ao CEDENTE até o 5º (quinto) dia de cada mês subsequente.
4.3. Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença.
4.4. Atender, após formal comunicação, requisição do CEDENTE visando à substituição ou retorno do servidor cedido.
4.5. Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo órgão Cessionário.
4.6. Não ceder o servidor cedido para outro órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
4.7. Reembolsar o CEDENTE referente os valores do cargo efetivo e encargos sociais, inclusive 13º (décimo terceiro salário) do servidor cedido e o 1/3 (um terço) constitucional de férias, após a apresentação dos valores pagos pelo cedente, mediante pagamento de Documento de Arrecadação (DAR).
4.8. Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo CEDENTE.
4.9. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.
4.10. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E ÔNUS
5.1. O presente Termo de Cessão terá vigência a partir de 01/10/2025 à 01/10/2027, e este com Ônus ao Cessionário, podendo ser Prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de Requisitar, a qualquer tempo, o retomo do servidor público cedido, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
6.1. O servidor cedido permanecerá regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e pelas demais normas municipais que lhes são aplicáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA RESCISÃO
7.1. O presente Termo de Cessão poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.2. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.
CLÁUSULA OITAVA — DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rosario Oeste-MT, para dirimir quaisquer controvérsias deste Instrumento que porventura não tenham sido solucionadas administrativamente pelas partes.
8.2. E por estarem de pleno acordo e ajustados, os partícipes assinam, na presença de 02 (duas) Testemunhas que também subscrevem o presente Instrumento em 02 (Duas) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.
Jangada – MT, 22 de Setembro de 2025.
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ROGERIO DE OLIVEIRA MEIRA
Prefeito Municipal de Jangada
Cedente
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ANILDO CESÁRIO CORREA
Secretario Adjunto De Administração Sistêmica
Casa Civil/MT - Cessionário
Ato nº 9.538/2020 - DOE/MT n° 27.848 – 1º/10/20
Testemunhas:
(01) __________________________ 02) ____________________________
FABIANA A. SILVA ESTEVES LUCIANE MATIAS DA SILVA
RG: 2163815-2 SSP/MT RG: 1592533-1 SSP/MT
CPF: 022.799.531-70 CPF: 006.556.561.46