LEI Nº 3029/2025
24 de Setembro de 2025
LEI Nº 3029/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR O LOTE 01, DA QUADRA 10, COM UMA ÁREA DE 750,07 M² PARA A CRIAÇÃO DE ABRIGO PARA ANIMAIS ABANDONADOS – REVOGA A LEI Nº 2.614/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA/MT, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel de matricula 15.135, ou seja, lote 01, da quadra 10, com uma área de 750,07 M², localizado junto ao Loteamento Jardim das Acácias, com os seguintes limites e confrontações: Frente: confrontando com a Avenida Linhão, numa distância de 54,86 m2; Lado Direito: confrontando com o Lote 08-C e chácara, numa distância de 40,33 metros; Fundo: confrontando com o ponto comum, Lote 08-C e Chácara, numa distância de 0,00 metros; Lado Esquerdo: confrontando com a chácara, numa distância de 37,20 metros.
Art. 2º - A referida doação do imóvel será destinada para ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE PARANATINGA, pessoa jurídica de direto privado, inscrita no CNPJ nº 46.183.218/0001-20, com fins a possibilitar a criação de Abrigo Municipal para animais, que visa recolher, resgatar e recuperar animais abandonados, atropelados ou em estado de sofrimento.
Art. 3º - A construção declinada no artigo anterior deverá ser iniciada no prazo máximo de 03 (três) anos, a partir da publicação desta lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal e reintegração da posse imediata, independente de notificação ou providências judiciais, ressalvado os casos devidamente justificáveis.
§1º – O prazo acima poderá ser prorrogado mediante autorização legislativa.
§2º - A Escritura de doação ficará condicionada a efetiva construção e funcionamento do abrigo, sob pena de revogabilidade, sem qualquer direito de indenização ou retenção por parte do donatário.
Art. 4º - Todas as despesas relacionadas com a transferência do imóvel correrão por conta da beneficiária.
Art. 5º - A beneficiária não poderá dispor do bem, devendo o bem ser utilizado diretamente pela beneficiária, e para os fins descritos no art. 2º desta lei, devendo, em caso do fim das atividades da beneficiária, o imóvel retornar para o ente donatário.
Art. 6°- Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, sendo revogada a Lei nº 2.614/2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 23 de setembro de 2025.
MARCOS ANTONIO THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL