DECRETO Nº 88/2025
24 de Setembro de 2025
SÚMULA: "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no art. 1º, Inciso III da Lei Municipal n.º 1548/2024, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$600.000,00 (Seiscentos mil reais) nos termos do artigo 41, inciso I da Lei 4.320/64, para reforço de fontes e dotações já consignadas no Orçamento vigente:
11 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
11.001 GABINETE DA SECRETARIA MUN DE ESPORTE E LAZER
001.27.812.0011.2090 INCENTIVO AS ATIVIDADES DO DESPORTO
Cód. Reduzido 1387
3390390000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
SUBTOTAL 600.000,00
TOTAL 600.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de recursos de Excesso de Arrecadação apurado em conformidade com o §1º inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal São José do Rio Claro, 17 de Setembro de 2025.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal