I - TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2025.
A Comissão de contratação (Portaria nº 411/2025), torna público que, em razão de erro material identificado no Edital de Dispensa de Licitação nº 13/2025, publicado em 15/09/2025, RETIFICA o item referente ao quantitativo das botas descritas no objeto do certame.
Onde se lê:
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ITEM |
QTD |
UND |
DESCRIÇÃO |
MENOR VLR UNIT. |
MENOR VLR TOTAL |
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3 |
PAR. |
30 |
Bota de segurança em PVC; cano médio, preta, solado antiderrapante, impermeável, numeração 39 a 44. |
44,25 |
1.327,50 |
Leia-se:
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ITEM |
QTD |
UND |
DESCRIÇÃO |
MENOR VLR UNIT. |
MENOR VLR TOTAL |
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3 |
PAR. |
150 |
Bota de segurança em PVC; cano médio, preta, solado antiderrapante, impermeável, numeração 39 a 44. |
44,25 |
6.637,50 |
Esta retificação decorre de erro meramente material, sendo realizada com fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
As demais cláusulas, condições e prazos do Edital permanecem inalterados.
Pedra Preta, 23 de setembro de 2025.