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Pref. Sorriso

DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE POR CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 026/2025

I - DO OBJETO

O Município de Sorriso-MT, por meio desta justificativa, propõe a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil (OSC) denominada Associação de Reabilitação e Esporte Equestre Sonho Meu, inscrita no CNPJ nº 29.034.124/0001-70, visando à formalização de parceria para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, que envolve a transferência de recursos financeiros à referida OSC, conforme as condições estabelecidas no respectivo Plano de Trabalho e Termo de Colaboração.

O objeto da parceria consiste na aquisição e instalação de sistema de aquecimento para piscina terapêutica, bem como na adequação do espaço físico utilizado para a realização de sessões de fisioterapia aquática, com vistas à melhoria das condições de atendimento terapêutico oferecido a crianças e adolescentes com deficiência física, motora e/ou múltipla, em situação de vulnerabilidade social, assistidos pela entidade.

II - DA JUSTIFICATIVA

A Associação de Reabilitação e Esporte Equestre Sonho Meu é uma entidade sem fins lucrativos que atua de forma regular no Município de Sorriso-MT, com personalidade jurídica consolidada, sede no território municipal, regularidade fiscal e contábil, e finalidade estatutária compatível com o objeto proposto. A OSC é amplamente reconhecida pela sociedade civil e por órgãos públicos local pela relevante e notória atuação na área da saúde e inclusão social, por meio de metodologias terapêuticas complementares, em consonância com as políticas públicas municipais.

O presente Termo de Colaboração será custeado com recursos públicos no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos da Secretaria Municipal de Saúde, através da emenda parlamentar impositiva nº 01/24, de autoria do Vereador Leandro Damiani, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual 3.628/24 e Lei Municipal nº 3.680/2025. A destinação da emenda é vinculada ao fortalecimento das ações de promoção à saúde e à melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência, especialmente no que tange à reabilitação e assistência terapêutica.

A atividade objeto da parceria exige infraestrutura especializada, conhecimento técnico específico, equipe profissional capacitada, e adequações físicas que assegurem a eficácia das sessões de fisioterapia aquática, especialmente no contexto da hidroterapia como abordagem terapêutica complementar. Diante da especificidade e da notória especialização da entidade proponente, reconhecida por sua atuação consolidada no atendimento terapêutico e reabilitacional, resta configurada a inviabilidade de competição, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como do Decreto Municipal nº 186/2017, que regulamenta o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no âmbito municipal.

O Plano de Trabalho apresentado pela OSC contempla objetivos claros e mensuráveis, cronograma físico-financeiro compatível com os valores de mercado, detalhamento técnico da intervenção pretendida (instalação do sistema de aquecimento, adaptação do ambiente físico, segurança sanitária e acessibilidade), além da descrição da equipe técnica responsável pela supervisão e execução da proposta. A viabilidade de execução do objeto foi tecnicamente atestada pelas áreas competentes da Administração Municipal.

A fiscalização e o monitoramento da execução do Termo de Colaboração serão realizados pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, com apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo o controle da aplicação dos recursos públicos e a entrega dos resultados previstos, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.

III - CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, com base no parecer técnico favorável, na análise do Plano de Trabalho apresentado e na documentação comprobatória da regularidade jurídica, fiscal e técnica da entidade proponente, restam atendidos os requisitos legais do art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 186/2017 e das demais normas aplicáveis, caracterizando-se a inexigibilidade de chamamento público para a celebração da presente parceria.

A proposta revela-se oportuna, conveniente e plenamente alinhada aos interesses da Administração Pública, tendo em vista a continuidade e o aprimoramento dos atendimentos terapêuticos oferecidos à população com deficiência do Município de Sorriso-MT.

Assim, autorizo a celebração do Termo de Colaboração com a Associação de Reabilitação e Esporte Equestre Sonho Meu, observando-se todas as demais providências legais cabíveis e recomendando-se a publicação do extrato desta justificativa para fins de transparência, conforme determina a legislação vigente.

Na ausência de impugnações no prazo legal de cinco dias, deverá ser formalizada a parceria.

Sorriso-MT, 23 de setembro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal