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Pref. Rondolândia

Processo Administrativo n.:0005/2025, de 08/08/2025

Dispensa de Licitação n.: 001/2025,

Interessado: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC

Contratado: Gráfica e Editora Posigraf - Ltda., CNPJ n. 75.***.422.***/0008-**;

Contrato Administrativo n.:001/2025

Assunto: 1ª Termo de Aditivo de Valores - acréscimo no percentual de 9,1016% sobre o valor do Contrato, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei n. 14.133/2021

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o memorando n. 0184/SEMEC/2025, datado de17 de junho de 2025, elaborado pela Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC, solicitando Aditivo do Contrato em 9,1016%, calculados sobre o valor total do contrato, ao argumento de acréscimo do item 4 (80 Kit de livros - Kit de Livros com 04 volumes para 1º ao 3º ano do ensino do fundamental) e do item 5 (40 Kit de livros com 02 volumes para 4º e 5º ano do ensino do fundamental).

Considerando o Parecer favorável da PGM e da CGM, com recomendações;

Considerando queatualize as certidões exigidas para a habilitação da licitação, em conformidade com o Art. 92, inciso XVI da Lei Federal n. 14.133/21;

DECIDO:

Registro que o Contrato em questão foi lavrado na vigência da Lei n. 14.133/2021. Por essa razão, a fundamentação para o referido pedido de aditivo se pauta no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput,” ambos da referida lei, em que permite que a administração pública, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, mormente no que diz respeito aos custos.

Por todo exposto, e fundamentado após cumpridas as recomendações, AUTORIZO a celebração do Primeiro Termo Aditivo de valor do Contrato n.001/2025, conforme a Lei Federal n. 14.133/2021, art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, para que seja concedido o acréscimo de 9,1016% sobre o valor inicial do contrato, perfazendo assim um acréscimo no total de R$ 16.266,00 (dezesseis mil e duzentos e sessenta e seis reais) sob a aquisição,sendo R$ 10.844,40 (Dez mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) relativo ao item 4 e o valor de R$ 5.422,00 (Cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais), relativo ao item 5, passando o valor global do contrato para R$194.982,40 (cento e noventa e quatro mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos).

DETERMINO, por fim:

a) Cumpra-se as recomendações contidas no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, para posterior prosseguimento das demais alíneas;

b) A realização da alteração do contrato nº 070/2024 pelo 1º termo de aditivo de valores, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021, com o acréscimo no total de R$ 16.266,00 (dezesseis mil, duzentos e sessenta e seis reais), sendo R$ 10.844,40 (Dez mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) relativo ao item 4 (80 Kit de livros - Kit de Livros com 04 volumes para 1º ao 3º ano do ensino do fundamental)e o valor de R$ 5.422,00 (Cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais), relativo ao item 5(40 Kit de livros com 02 volumes para 4º e 5º ano do ensino do fundamental), passando o valor global do contrato para R$ 194.982,40 (cento e noventa e quatro mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos)..

c) Informe a SEMFAZ para implantação do aditivo de valor concedido, que será custeado por recursos descritos na Dotação Orçamentária de fls. 419.

d) Ato contínuo encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento do 1º Termo aditivo de acréscimo de valor.

 Rondolândia-MT, 23 de setembro de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal