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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA N.º 2.945, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

* Projeto de Lei Legislativo nº 013 de 18 de setembro de 2025.

Institui no calendário oficial do Município de Nova Xavantina o dia Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina-MT, o Dia de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, no dia 13 de julho como forma de conscientizar as pessoas sobre o TDAH que é um transtorno neurobiológico que afeta milhões de pessoas, crianças e adultos, em todo o mundo.

Art. 2º O Município de Nova Xavantina através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação deverá promover a divulgação da Data e suas atividades.

Art. 3º A Conscientização sobre o TDAH servirá de estímulo para promover campanhas educativas e ações de sensibilização no âmbito escolar e social, informar sobre direitos e necessidades das pessoas com TDAH e combater o estigma e a desinformação, demonstrando o compromisso da gestão municipal com a saúde mental e a inclusão social voltadas à reflexão sobre o Transtorno Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH no município, tendo como objetivos, dentre outros:

I - promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária.

II - oportunizar discussões permanentes sobre o TDAH, ampliando e estimulando o conhecimento;

III - desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social.

IV - Divulgação de experiência, reflexões sobre o TDAH;

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo através de regulamentação definir os critérios para a execução da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de setembro de 2025.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal

* Projeto de lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.