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Pref. Nova Lacerda

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento/transposição.”.

Airton Justino do Nascimento, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o § 2º do art. 24 da Lei nº. 1022/2024, de 28 de novembro de 2024;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição/remanejamento no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), assim exposto:

01- PODER LEGISLATIVO

01- CAMARA MUNICIPAL

01- LEGISLATIVA

31- AÇÃO LEGISLATIVA

500 - Recursos não Vinculados de Impostos

2.200- MNUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL

3.1.90.00.00.00 – Aplicações Direta.......R$ 20.000,00

01- PODER LEGISLATIVO

01- CAMARA MUNICIPAL

01- LEGISLATIVA

31- AÇÃO LEGISLATIVA

500 - Recursos não Vinculados de Impostos

2.200- MNUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.00.00.00 – Aplicações Direta........R$ 85.000,00

TOTAL .............................................................R$ 105.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Artigo 1º deste Decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

01- PODER LEGISLATIVO

01- CAMARA MUNICIPAL

01- LEGISLATIVA

31- AÇÃO LEGISLATIVA

500 - Recursos não Vinculados de Impostos

1.040 – Aquisição de Móveis e Equipamento – Câmara Municipal

4.4.90.00.00.00 – Aplicações Direta...............................R$ 105.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

      Gabinete do Prefeito, em Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, 02 de setembro de 2025.

 

 

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENRO

Prefeito Municipal