DECISÃO
24 de Setembro de 2025
DECISÃO
Considerando, os termos do Processo Licitatório denominado Pregão Eletrônico n°. 73/2025 pela Prefeitura de Nova Bandeirantes/MT;
Considerando, que a aquisição do objeto licitado se mostra contrária ao interesse público no presente momento, tornando, pois, obsoleta a continuidade da contratação;
Considerando, o que dispõem as Súmulas do Supremo Tribunal Federal:
“Súmula 346. A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
DECIDO, pela revogação do Processo Licitatório denominado Pregão Eletrônico n°. 73/2025 pela Prefeitura de Nova Bandeirantes/MT.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Nova Bandeirantes/MT, 23 de setembro de 2025.
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João Rogério de Souza
PREFEITO MUNICIPAL