Carregando...
Pref. Nova Bandeirantes

DECISÃO

Considerando, os termos do Processo Licitatório denominado Pregão Eletrônico n°. 73/2025 pela Prefeitura de Nova Bandeirantes/MT;

Considerando, que a aquisição do objeto licitado se mostra contrária ao interesse público no presente momento, tornando, pois, obsoleta a continuidade da contratação;

Considerando, o que dispõem as Súmulas do Supremo Tribunal Federal:

“Súmula 346. A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

DECIDO, pela revogação do Processo Licitatório denominado Pregão Eletrônico n°. 73/2025 pela Prefeitura de Nova Bandeirantes/MT.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Nova Bandeirantes/MT, 23 de setembro de 2025.

_____________________________________

João Rogério de Souza

PREFEITO MUNICIPAL