Carregando...
AMM-MT

LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação Mato- Grossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

Artigo 1º - DESIGNAR O colaborador ARNOLD LUYTEN JUNIOR, como fiscal do Contrato nº 012/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS E EMPRESA CONSTRUTORA IMPÉRIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°18.363.482/00001-00.

Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a:

I Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato;

III atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam- se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 23 de setembro de 2025.

LEONARDO TADEU BORTOLIN

Presidente da AMM