DECRETO N° 42/2025
24 de Setembro de 2025
DECRETO N° 42/2025
Dispõe sobre a atualização da cobrança de água e esgoto no Município de Planalto da Serra e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de modernização do Código de Águas e Resíduos Sólidos do Município;
CONSIDERANDO o compromisso da Prefeitura de Planalto da Serra em promover a justiça na cobrança dos serviços de água e esgoto, garantindo o uso consciente deste recurso;
CONSIDERANDO a implementação do modelo progressivo de cobrança por faixas de consumo, conforme previsto na legislação municipal, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a atualização da cobrança dos serviços de água e esgoto, conforme o modelo progressivo por faixas de consumo, que considera cada faixa de forma individual, visando promover a justiça e incentivar o uso consciente da água.
Art. 2º A partir da data da publicação deste decreto, as faturas dos serviços de água e esgoto serão emitidas com o novo modelo de cálculo, garantindo que cada consumidor pague de acordo com seu real consumo, respeitando as faixas estabelecidas.
Art. 3º As faturas referentes aos meses de abril, maio, junho e julho serão revisadas. Os valores excedentes identificados serão creditados nas faturas subsequentes dos usuários. Todos os usuários devem se dirigir ao DAE Anísio Bruno Borges, situado na Rua Paraná, nº 1.424, Centro, no município de Planalto da Serra – MT.
Art. 4º A Prefeitura, por meio do Departamento de Água e Esgoto, deverá informar a todos os usuários sobre a nova metodologia de cobrança, assegurando total transparência e detalhamento dos valores nas faturas.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Planalto da Serra, 01 de setembro de 2025.
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Natal Alves da Assis Sobrinho
Prefeito Municipal de Planalto da Serra