PORTARIA INTERNA Nº006/2025/SME - DISPÕE SOBRE AS NORMAS E DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PEDRA PRETA-MT, ANO LETIVO DE 2026 E D
Dispõe sobre as normas e diretrizes para elaboração do Calendário Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Pedra Preta-MT, ano letivo de 2026 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, §1º da Lei n° 9.394/96;
CONSIDERANDO a Portaria nº 731/2025/GS/SEDUC que estabelece critérios para elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2026 no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática e participativa e a progressiva autonomia das Escolas;
CONSIDERANDO a discussão e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico, observando-se a adequação do calendário escolar às peculiaridades locais e regionais onde as escolas encontram-se inseridas e a observância da garantia dos 15 (quinze) dias de recesso escolar no ano letivo e as férias regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a elaboração do calendário escolar, definindo o início e o termino do ano letivo das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Pedra Preta/MT.
RESOLVE:
Artigo 1º. Estabelecer normas e diretrizes para elaboração do Calendário Escolar, das Unidades de Ensino pertencentes a Rede Pública Municipal de Pedra Preta/MT.
Artigo 2º. O calendário escolar é o instrumento por meio do qual são organizado o Ano Letivo, fixando as regras relativas ao funcionamento das atividades educativas e letivas, designadamente o seu início, о seu término e os períodos de interrupção.
Artigo 3º. Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino deverá observar a carga horária cadastrada na matriz/arranjo curricular distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
§1º. Não há objeção para elaboração do Calendário Escolar cujas Matrizes Curriculares estipulem carga horária maior que o mínimo estabelecido na legislação.
§2º. Na oferta do tempo integral, o Calendário Escolar deverá contemplar o atendimento diário com, pelo menos, 7 (sete) horas ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, totalizando, no mínimo, 1.400 (mil e quatrocentas) horas anuais, distribuídas em, pelo menos, 200 ( duzentos) dias letivos.
§3º. Consideram-se dias letivos, os dias dedicados ao efetivo trabalho escolar, em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas, dentro ou fora de sala de aula, que estejam relacionadas ao currículo escolar, sendo planejadas pela unidade escolar e com a presença dos professores e deverá ter a presença de no mínimo 50% dos alunos da turma.
Artigo 4º. A elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026 deverá ser discutida e aprovada em assembleia escolar coordenada pelo diretor escolar.
§1º. A assembleia deverá contar com a participação da comunidade escolar, incluindo profissionais da educação, pais e responsáveis.
§2º. O processo de aprovação deverá ser formalizado por meio de ata, assinada pelos participantes.
Artigo 5º. Para entrar em vigor, a proposta de Calendários Escolares das instituições de ensino da rede pública municipal, deverão ser aprovadas pelo Conselho Deliberativo Escolar, homologado pela Secretaria Municipal de Educação e encaminhado para ser apreciado pela Diretoria Regional de Educação (DRE) em cumprimento à legislação vigente.
§1º. Caberá o diretor escolar juntamente com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar/CDCE discutir e planejar as ações a serem desenvolvidas no decorrer do ano letivo anexando as datas previstas no Calendário Escolar para o Ano letivo de 2026, lavrando em Ata.
§2º. As Unidades de Ensino deverão encaminhar cópia do Calendário Escolar e matriz/arranjo curricular para o Ano letivo de 2026 para a Secretaria Municipal de Educação/SME devidamente assinado pelo diretor escolar, secretário escolar e presidente do CDCE, até o dia 19/11/2025.
Artigo 6º. Após a homologação do calendário escolar do ano letivo de 2026, uma via deste documento deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Educação e a outra na Unidade de Ensino.
§1º. O Calendário Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2026 deverá ser inserido pela Unidade de Ensino no Sistema Educacional Escola Campeã “OMEGA”.
§2º. As Unidades de Ensino deverão divulgar o calendário escolar consolidado para a comunidade escolar.
Artigo 7º. Para atender a organização escolar própria da educação do campo ou da especificidade da região em que a escola estiver inserida, o calendário escolar/2026 poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na legislação quanto ao cumprimento mínimo de dias letivos e carga horária anual.
Artigo 8º. Os Calendários Escolares propostos pelas instituições de ensino da rede pública municipal, depois de apreciados pela Secretaria Municipal de Educação, somente poderão sofrer alterações em casos excepcionais.
Artigo 9º. Para qualquer interrupção no desenvolvimento do período letivo programado, independentemente da razão, deverá ser providenciada a devida reposição, em cumprimento à exigência legal, tanto em termos de carga horária quanto em número de dias letivos.
Artigo 10º. Estabelecer o início do ano letivo de 2026 em 02/02/2026 e o término em 18/12/2026 nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal, contendo 04 (quatro) Bimestres, como segue:
I. 1º Bimestre: Início em 02/02/2026 e Término em 22/04/2026 – 52 Dias Letivos;
II. 2º Bimestre: Início em 23/04/2026 e Término em 03/07/2026 – 46 Dias Letivos;
III. 3º Bimestre: Início em 21/07/2026 e Término em 01/10/2026 – 50 Dias Letivos;
IV. 4º Bimestre: Início em 02/10/2026 e Término em 18/12/2026 – 52 Dias Letivos.
Artigo 11º. Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2026, será concedido o período de férias escolares, com duração de 15 (quinze) dias, de 06/07/2026 a 20/07/2026, destinado aos estudantes e aos servidores que fizerem jus ao usufruto, nos termos de Portaria específica.
Artigo 12º. Ao final do ano letivo de 2026, o período de férias escolares destinado aos estudantes e aos servidores que fizerem jus ao usufruto terá início em 21/12/2026 e término em 19/01/2027, totalizando 30 (trinta) dias.
Parágrafo único: Os profissionais que forem designados para desempenhar suas funções no período de férias coletivas, usufruirão férias no decorrer do ano de 2026, conforme cronograma enviado previamente pela unidade, nos termos de Portaria específica.
Artigo 13º. Os profissionais da educação básica, em férias coletivas, deverão retornar às suas atribuições funcionais, na Unidade Educacional de lotação, no dia 21/01/2026 para participar das atividades relativas à organização do Período Pedagógico do Ano Letivo de 2026.
Parágrafo único. O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2026 para as Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal deve observar o seguinte cronograma:
a) 21/01/2026 - retorno das férias escolares - 2025/2026;
b) 21/01/2026 a 30/01/2026 - Período Pedagógico:
· Conselho de classe 4º bimestre 2025;
· Atualização do Regimento Interno;
· Atualização do PPP;
· Informes Gerais;
· Elaboração do Planejamento de Ensino por Bimestre;
· Elaboração de estratégias de Avaliação Diagnóstica para aplicação na segunda semana de aula envolvendo todas as crianças/alunos matriculados na Unidade Educacional;
· Preparação Para recepção aos estudantes visando à garantia da permanência da criança/aluno na Unidade Educacional.
· Formação Continuada
c) 02/02/2026 – início do Ano Letivo/2026;
d) 02/02/2026 a 22/04/2026: 1º Bimestre
e) 23/04/2026 a 03/07/2026: 2º Bimestre
f) 06/07/2026 a 20/07/2026: férias escolares;
g) 21/07/2026 a 01/10/2026: 3º Bimestre;
h) 02/10/2026 a 18/12/2026: 4º Bimestre;
i) 18/12/2026: término ano letivo;
j) 21/12/2026 a 19/01/2027 - férias escolares.
Artigo 14º. A Unidade de Ensino deverá realizar Conselho de Classe e as datas das reuniões deverão ser inseridas no calendário escolar.
§ 1º. A data de reunião do Conselho de Classe, não será considerada como dia letivo, todavia é obrigatório o cumprimento da jornada de trabalho pelos profissionais lotados na Unidade de Ensino.
§ 2º. As datas de realização do Conselho de Classe, referentes ao Ano Letivo 2026 da Rede Municipal de Ensino, deverá observar o cronograma abaixo, não sendo passível de alterações:
a) 1º bimestre: 17/04/2026;
b) 2º bimestre: 26/06/2026;
c) 3º bimestre: 28/09/2026;
d) 4º bimestre: 22/01/2027.
Artigo 15º. Somente o Decreto Governamental, estadual ou municipal deliberarão sobre ponto facultativo para os órgãos públicos estaduais ou municipais, poderá suspender o dia letivo previsto no calendário, sendo vedado às unidades escolares realizar alterações no calendário escolar por iniciativa própria.
Artigo 16º. É de responsabilidade da equipe gestora, pedagógica e professores da instituição de ensino, cumprir, e fazer cumprir o Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à carga horária.
Artigo 17º. A equipe Gestora da Unidade Escolar que descumprir as orientações estabelecidas nesta Portaria, bem como nas legislações correlatas, omitindo dados ou informações que venham influenciar na legalidade da organização, será responsabilizada pelos seus atos.
Artigo 18º. O período de Atribuição de Classes e/ou Aulas será conforme cronograma a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos de Termo específico.
Artigo 19º. Compete a Secretaria Municipal de Educação monitorar e acompanhar o cumprimento efetivo do Calendário Escolar.
Artigo 20º. Os casos omissos nesta portaria serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com suas atribuições inerentes.
Artigo 21º. Faz parte desta Portaria o ANEXO I Calendário Escolar.
Artigo 22º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Preta, 23 de setembro de 2025.
Vilmar Gregório Garcia
Secretário Municipal de Educação.
Anexo I
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CALENDÁRIO ESCOLAR 2026 |
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Abril |
Maio |
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18 |
dias letivos |
19 |
dias letivos |
18 |
dias letivos |
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Julho |
Agosto |
Setembro |
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11 |
dias letivos |
21 |
dias letivos |
20 |
dias letivos |
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Outubro |
Novembro |
Dezembro |
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8 |
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11 |
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13 |
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21 |
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18 |
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20 |
21 |
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23 |
24 |
22 |
23 |
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25 |
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27 |
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20 |
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22 |
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25 |
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27 |
PF |
29 |
30 |
31 |
29 |
30 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
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20 |
dias letivos |
19 |
dias letivos |
15 |
dias letivos |
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Dias Letivos por Bimestre |
Legenda |
Feriados e Datas Comemorativas |
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Bimestre |
Datas |
T |
Dias Letivos |
17/fev |
Carnaval |
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PP |
Período Pedagógico |
02/03 a 06/03/2026 |
Semana da Mulher |
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|
1º B |
02/02/2026 a 22/04/2026 |
52 |
IB |
Início de Bimestre |
16/03 a 20/03/2026 |
Semana Igualdade Racial |
|||||||||||
|
2ºB |
23/04/2026 a 03/07/2026 |
46 |
TB |
Término de Bimestre |
03/abr |
Paixão de Cristo |
|||||||||||
|
3°B |
21/07/2026 a 01/10/2026 |
50 |
CC |
Conselho de Classe |
21/abr |
Tiradentes |
|||||||||||
|
4°B |
02/10/2026 a 18/12/2026 |
52 |
PF |
Ponto Facultativo/Não Letivo |
01/mai |
Dia do Trabalhador |
|||||||||||
|
Total de Dias Letivos |
200 |
F |
Feriado |
13/mai |
Aniversário Município |
||||||||||||
|
201 |
Férias/Recesso Escolar |
04/jun |
Corpus Christi |
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|
Dias de Conselho de Classe |
29/jun |
São Pedro Apóstolo |
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Bimestre |
Datas |
07/set |
Dia da Independência |
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|
1º B |
17/04/2026 |
*O conselho de classe referente ao 4º Bimestre, será realizado durante a semana pedagógica de 2027. |
12/out |
N.S. Aparecida |
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|
2ºB |
26/06/2026 |
28/out |
Dia do Servidor Público |
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|
3°B |
28/09/2026 |
02/nov |
Finados |
||||||||||||||
|
4°B |
22/01/2027* |
15/nov |
Proclamação da República |
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|
20/nov |
Consciência Negra |
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|
25/dez |
Natal |
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