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Pref. Nossa Senhora do Livramento

LEI Nº 1.206/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PROPTEM LABOREM AOS MEMBROS DOS CONSELHOS FISCAL E CURADOR DO INSTITUTO NOSSA PREVI QUE PARTICIPAREM DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a gratificação proptem laborem aos membros dos Conselhos Fiscal e Curador do Instituto Nossa Previ que participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias do instituto.

Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei será concedida exclusivamente aos membros titulares e suplentes dos conselhos mencionados no artigo anterior, desde que comprovada a efetiva participação nas reuniões, mediante registro em ata.

Art. 3º Os valores da gratificação serão fixados conforme Tabela Anexa I.

Art. 4º A gratificação será paga por reunião realizada, limitada a duas reuniões mensais para cada membro.

Parágrafo único. O pagamento da gratificação será realizado semestralmente em junho e dezembro de cada ano.

Art. 5º A concessão da gratificação será devida a partir da publicação desta Lei, sendo a despesa decorrente suportada por dotações orçamentárias próprias do Instituto Nossa Previ.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento - MT, 23 de Setembro de 2025.

_______________________________ Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida

Prefeito Municipal

ANEXO I

Categoria do Conselheiro

Valor por Reunião (R$)

Conselheiros com certificação

200,00