Decreto nº 2.287/2025
24 de Setembro de 2025
Decreto nº 2.287, de 22 de setembro de 2025.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão para Acompanhamento e Analise do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e do Plano Municipal de Resíduos da Construção Civil do Município de Juara-MT.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir um processo de acompanhamento e avaliação para o desenvolvimento dos estudos e ações referentes à elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e do Plano Municipal de Resíduos da Construção Civil (PMRCC) do Município de Juara;
CONSIDERANDO o Contrato de Prestação de Serviços nº 529/2025, firmado entre o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Mato Grosso (SEBRAE/MT) e a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, para a elaboração dos referidos planos;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que estabelece a obrigatoriedade de os Municípios elaborarem seus Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO a importância de garantir a participação social, bem como a fiscalização técnica, administrativa e operacional no processo de elaboração dos planos, assegurando que os mesmos atendam às necessidades do Município e estejam em conformidade com as diretrizes legais e ambientais vigentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Acompanhamento e Análise do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e do Plano Municipal de Resíduos da Construção Civil (PMRCC) do Município de Juara, com a seguinte composição:
I – Alzira Maria Piva – Diretora Departamento de Normas e Legislação - membro;
II – Pedro de Carvalho Bernandes Neto – Diretor de Infraestrutura - membro;
III – José Roberto Rodrigues – Diretor Departamento Administrativo - membro;
IV – Joaquim Tolovi Junior – Engenheiro Civil - membro;
V – Aparecido da Silva - Chefe de Gabinete - membro;
VI – Antônio José Santana Neto – Fiscal Sanitário e Ambiental - membro;
VII – Maquilaine Henriqueta Miranda – Gerente Atenção Básica - membro
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Acompanhar e fiscalizar todas as etapas de elaboração do PMGIRS e do PMRCC, em conformidade com o cronograma e o objeto do Contrato de Prestação de Serviços;
II – Analisar os produtos e relatórios parciais e finais entregues pela empresa contratada, emitindo pareceres técnicos sobre a sua conformidade e adequação;
III – Propor ajustes e adequações nos documentos apresentados, visando ao alinhamento com as políticas públicas municipais e as normativas aplicáveis;
IV – Assegurar que o conteúdo dos Planos esteja em consonância com as exigências da Lei Federal nº 12.305/2010, bem como com as demais legislações ambientais e de planejamento urbano;
V – Promover a articulação entre os diferentes órgãos da administração pública municipal, a sociedade civil organizada e a empresa contratada, facilitando o fluxo de informações e a colaboração mútua;
VI – Relatar periodicamente ao Chefe do Poder Executivo o andamento dos trabalhos, bem como eventuais intercorrências que possam comprometer a qualidade ou o prazo de conclusão dos Planos.
Art. 3º A participação na Comissão é considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 22 de setembro de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município