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Pref. Novo São Joaquim

PORTARIA Nº 386/2025

23 DE SETEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a nomeação de comissão de apuração de eventuais infrações administrativas na condução de Processo Administrativo Disciplinar da conduta do servidor público efetivo Sr. EDSON PEREIRA DE AVILA – CPF nº 435.840.551-72. Mat. 282, e do ex-servidor público WANDERLAN GONDIM SILVEIRA – CPF nº 775.587.661-68 e outros, por meio de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências correlatas”.

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. Leonardo Farias Zampa, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 456/07, notadamente ao teor do item “d” do inciso II de seu art. 177 do Estatuto do Servidor Público Municipal, bem como outras legislações correlatas.

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2025 para verificação de materialidade e da autoria de ilícito administrativo e lesão aos princípios da administração pública, (art. 232 e seu parágrafo único c/c inciso VII do art. 161 ambos da Lei Municipal nº 456/07) para se for o caso, aplicação das sanções previstas na legislação todos capitulados pela Assessoria Jurídica Municipal, sempre atendendo-se o contraditório e ampla defesa, assegurando-se ao servidor o direito de acompanhar pessoalmente os atos processuais, desde que o faça com urbanidade, bem como de constituir um procurador/advogado para intervir e participar quando necessário.

Parágrafo Único – Este Processo Administrativo Disciplinar é exclusivo para apurar, e se for o caso aplicação de sanção prevista na legislação em âmbito administrativo referente à lesão ao erário, notadamente na interpretação e aplicação da Lei Municipal nº 791/18, de 08 de maio de 2018, exclusivamente sobre os cargos de contador e controlador interno.

Art. 2º - Designar, nos termos do art. 173 da Lei Municipal nº 456/07, como Presidente o servidor público Municipal, lotado no Cargo de Engenheiro Municipal, HIGGOR PINHO E SILVA. mat. 1275 – CPF: 190.022.596-28, e os servidores públicos municipais, NILZA DARC ROSA, mat. 1010- CPF: 274.799.511-91 e VIVIANE LEAL SANTOS, mat. 1017 – CPF: 049.024.829-24, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar

Parágrafo Único – ficam todos os membros da Assessoria Jurídica Municipal convocados para comparecerem a todos os atos necessários e expedirem em conjunto parecer jurídico necessário.

Art. 3º- A função determinada é livre de ônus e a recusa injustificada ensejara procedimento administrativo disciplinar em face ao servidor público

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estabelecendo o prazo máximo de conclusão dos trabalhos em 90 (noventa) dias, prorrogáveis, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

Novo São Joaquim-MT, 23 de setembro de 2025.

LEONARDO FARIAS ZAMPA - Prefeito Municipal