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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

REVOGA O DECRETO 057/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar o Decreto de nº 057/2023, de 29 de maio de 2023, que Institui a Junta Médica Pericial do Fundo Municipal de Previdência dos social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade - PREVILA.

Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E TRÊS DIAS do mês de SETEMBRO DO ANO de dois mil E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO