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Pref. Campo Novo do Parecis

Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública de saúde do Município de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade da divulgação periódica da listagem de medicamentos disponíveis e em falta nas farmácias da rede pública municipal de saúde de Campo Novo do Parecis/МТ.

Art. 2° A listagem mencionada no artigo anterior deverá ser atualizada semanalmente e conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome do medicamento (denominação genérica);

II - apresentação (comprimidos, solução injetável, pomada, etc.);

III - quantidade disponível;

IV - previsão de reposição em caso de falta.

Art. 3° A divulgação da listagem deverá ser realizada através dos seguintes canais:

I - site oficial da Prefeitura e/ou Secretaria Municipal de Saúde;

II - aplicativos e plataformas digitais de comunicação da Prefeitura, caso existam;

III - mural de avisos nas unidades de saúde e farmácias municipais;

IV - outros meios de ampla divulgação, a critério da Administração Pública.

Art. 4° Compete à Secretaria Municipal de Saúde manter as informações atualizadas e acessíveis à população.

Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas complementares para sua execução.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 23 de setembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração

 

Autoria: Vereador Beito Machadinho