LEI N° 2.702, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
24 de Setembro de 2025
Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública de saúde do Município de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade da divulgação periódica da listagem de medicamentos disponíveis e em falta nas farmácias da rede pública municipal de saúde de Campo Novo do Parecis/МТ. Art. 2° A listagem mencionada no artigo anterior deverá ser atualizada semanalmente e conter, no mínimo, as seguintes informações: I - nome do medicamento (denominação genérica); II - apresentação (comprimidos, solução injetável, pomada, etc.); III - quantidade disponível; IV - previsão de reposição em caso de falta. Art. 3° A divulgação da listagem deverá ser realizada através dos seguintes canais: I - site oficial da Prefeitura e/ou Secretaria Municipal de Saúde; II - aplicativos e plataformas digitais de comunicação da Prefeitura, caso existam; III - mural de avisos nas unidades de saúde e farmácias municipais; IV - outros meios de ampla divulgação, a critério da Administração Pública. Art. 4° Compete à Secretaria Municipal de Saúde manter as informações atualizadas e acessíveis à população. Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas complementares para sua execução. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 23 de setembro de 2025. EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração |
Autoria: Vereador Beito Machadinho