LEI MUNICIPAL Nº 1.489 DE, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
24 de Setembro de 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, por remanejamento, com anulação de dotação do orçamento do Poder Executivo, em favor do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e da Lei nº 4.320/64, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais), em favor da Câmara Municipal de Alto Garças – MT, com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria da Câmara
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Ação Legislativa
Projeto/Atividade: 20082 - Manutenção e Encargos com a Secretaria da Câmara Natureza da Despesa por Modalidade: 3.3.90.00.00.00 – Aplicação Direta
Fonte de Recursos: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Sem código de acompanhamento
Valor: R$ 300.000,00(trezentos mil reais)
Art. 2º O crédito adicional de que trata o artigo anterior será aberto por anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0090 – Assistência Social em Geral
Projeto/Atividade: 10081 – Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Natureza da Despesa por Modalidade: 4.4.90.00.00.00 – Aplicação Direta
Fonte de Recursos: 15000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos - Sem código de acompanhamento
Valor: R$ 300.000,00(trezentos mil reais)
Art. 3º A abertura deste crédito suplementar visa à recomposição da dotação orçamentária do Poder Legislativo, cujo orçamento aprovado na Lei Orçamentária Anual de 2025 foi inferior ao limite constitucional estabelecido pelo art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 23 de setembro de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT