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Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Executivo Municipal

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, por remanejamento, com anulação de dotação do orçamento do Poder Executivo, em favor do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e da Lei nº 4.320/64, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais), em favor da Câmara Municipal de Alto Garças – MT, com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria da Câmara

Função: 01 – Legislativa

Subfunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Ação Legislativa

Projeto/Atividade: 20082 - Manutenção e Encargos com a Secretaria da Câmara Natureza da Despesa por Modalidade: 3.3.90.00.00.00 – Aplicação Direta

Fonte de Recursos: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Sem código de acompanhamento

Valor: R$ 300.000,00(trezentos mil reais)

Art. 2º O crédito adicional de que trata o artigo anterior será aberto por anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal:

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0090 – Assistência Social em Geral

Projeto/Atividade: 10081 – Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Natureza da Despesa por Modalidade: 4.4.90.00.00.00 – Aplicação Direta

Fonte de Recursos: 15000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos - Sem código de acompanhamento

Valor: R$ 300.000,00(trezentos mil reais)

Art. 3º A abertura deste crédito suplementar visa à recomposição da dotação orçamentária do Poder Legislativo, cujo orçamento aprovado na Lei Orçamentária Anual de 2025 foi inferior ao limite constitucional estabelecido pelo art. 29-A da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 23 de setembro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT