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Pref. São José do Povo

DECRETO 46/2025 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Regulamenta o Fundo Municipal de Educação (FME) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando a Lei Municipal nº 962/2024, de 05 de setembro de 2024, que cria o Fundo Municipal de Educação (FME),

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam regulamentadas as disposições complementares do Fundo Municipal de Educação (FME), instituído pela Lei Municipal nº 962/2024, com o objetivo de criar condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados à implantação e ao desenvolvimento das ações de Educação executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O Fundo Municipal de Educação, de natureza contábil-financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, e terá duração indeterminada, regendo-se pela legislação vigente e pelas normas estabelecidas neste Decreto.

Art. 2º O orçamento anual do FME observará rigorosamente as diretrizes do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assegurando que os recursos sejam destinados exclusivamente às ações de manutenção, desenvolvimento e valorização da educação pública municipal.

§ 1º O orçamento anual do FME será integrado ao orçamento geral do Município, devendo ser elaborado, executado e avaliado de acordo com as normas da administração pública.

§ 2º A aplicação dos recursos será planejada estrategicamente, priorizando ações que ampliem a qualidade da educação básica e assegurem a equidade no acesso e permanência dos estudantes.

Art. 3º Constituem receitas do Fundo Municipal de Educação:

I - As transferências oriundas do disposto no art. 212 da Constituição Federal, que exige aplicação de 25% das receitas resultantes dos impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino;

II - As transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

III - Dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Tesouro do Município;

IV - Recursos provenientes de convênios firmados pela Secretaria Municipal de Educação com outras entidades.

§ 1º Os recursos do Fundo serão depositados em conta bancária específica em instituição financeira oficial.

§ 2º O saldo positivo será transferido automaticamente para o exercício seguinte, mantendo-se sua destinação específica.

Art. 4º Fica instituído o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Educação (CG-FME), órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, responsável por acompanhar, fiscalizar e aprovar a aplicação dos recursos do Fundo.

 I - o Secretário Municipal de Educação - Presidente;

II - o Assessor Pedagógico Escolar da Secretaria Municipal de Educação - Vice-Presidente;

III - o Secretário Municipal de Finanças;

§ 1º Os membros do Conselho que não desempenham a função de Presidente terão, cada um, um suplente nomeado pelo Prefeito Municipal.

§ 2º O Presidente do Conselho será substituído pelo Vice-Presidente, e os demais membros por seus respectivos suplentes, em caso de ausência ou impedimento. 

§ 3º As movimentações financeiras do FUNDO serão geridas pelo Secretário Municipal de Educação juntamente com o Secretário Municipal de Finanças.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,  Publique-se,  Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em São José do Povo – MT, 23 de setembro de 2025.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal