Carregando...
Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Executivo Municipal

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, por modalidade de Aplicação no orçamento vigente e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por modalidade de Aplicação no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), destinado à inclusão das seguintes dotações orçamentárias no orçamento vigente:

I - Secretaria Municipal de Saúde

· Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

· Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

· Função: 10 – Saúde

· Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

· Programa: 0008 – Média e Alta Complexidade

· Ação: 20049 – Manutenção do Programa de Média e Alta Complexidade – MAC

· Categoria Econômica: 3.3.90 - Aplicações Diretas

· Fonte de Recurso: 15020000 – Recursos não vinculados da compensação de impostos

· Valor: R$ 10.000,00

II - Secretaria Municipal de Educação

· Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação

· Unidade: 01 – Gerência de Educação

· Função: 12 – Educação

· Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

· Programa: 0040 – Ensino Fundamental

· Ação: 20021 – Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental

· Categoria Econômica – 3.3.90 - Aplicações Diretas

· Fonte de Recurso: 15020000 – Recursos não vinculados da compensação de impostos

· Valor: R$ 20.000,00

III - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

· Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

· Unidade: 002 – Encargos Gerais

· Função: 28 – Encargos Especiais

· Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna

· Programa: 0003 – Administração Financeira

· Ação: 90001 – Amortização e Encargos da Dívida Fundada Interna

· Categoria Econômica: 4.6.90 – Aplicações Diretas

· Fonte de Recurso: 15020000 – Recursos não vinculados da compensação de impostos

· Valor: R$ 240.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Caso haja ingresso de recursos adicionais provenientes da Fonte 15020000 – Recursos não vinculados da compensação de impostos, a dotação poderá ser suplementada por:

I – Excesso de arrecadação;

II – Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;

III – Anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 23 de setembro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT