LEI MUNICIPAL Nº 1.490 DE, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
24 de Setembro de 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, por modalidade de Aplicação no orçamento vigente e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por modalidade de Aplicação no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), destinado à inclusão das seguintes dotações orçamentárias no orçamento vigente:
I - Secretaria Municipal de Saúde
· Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
· Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
· Função: 10 – Saúde
· Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
· Programa: 0008 – Média e Alta Complexidade
· Ação: 20049 – Manutenção do Programa de Média e Alta Complexidade – MAC
· Categoria Econômica: 3.3.90 - Aplicações Diretas
· Fonte de Recurso: 15020000 – Recursos não vinculados da compensação de impostos
· Valor: R$ 10.000,00
II - Secretaria Municipal de Educação
· Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação
· Unidade: 01 – Gerência de Educação
· Função: 12 – Educação
· Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
· Programa: 0040 – Ensino Fundamental
· Ação: 20021 – Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental
· Categoria Econômica – 3.3.90 - Aplicações Diretas
· Fonte de Recurso: 15020000 – Recursos não vinculados da compensação de impostos
· Valor: R$ 20.000,00
III - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
· Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
· Unidade: 002 – Encargos Gerais
· Função: 28 – Encargos Especiais
· Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna
· Programa: 0003 – Administração Financeira
· Ação: 90001 – Amortização e Encargos da Dívida Fundada Interna
· Categoria Econômica: 4.6.90 – Aplicações Diretas
· Fonte de Recurso: 15020000 – Recursos não vinculados da compensação de impostos
· Valor: R$ 240.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Caso haja ingresso de recursos adicionais provenientes da Fonte 15020000 – Recursos não vinculados da compensação de impostos, a dotação poderá ser suplementada por:
I – Excesso de arrecadação;
II – Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;
III – Anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 23 de setembro de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT