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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

PORTARIA Nº 444, DE 2025 - CONSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL ESPECIAL DE REVISÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO - PGV.

CONSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL ESPECIAL DE REVISÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO - PGV.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município – LOM.

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do procedimento de atualização da PGV – Planta Genérica de Valores;

CONSIDERANDO que esta atualização se faz necessária para cumprimento de determinação do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso – TCEMT;

CONSIDERANDO a necessidade de definição das zonas fiscais para fins de tributação do IPTU e ITBI.

CONSIDERANDO o art. 9°, inc. IV da Lei Orgânica do Município de Pedra Preta que dispõe sobre a competência do Executivo para instituir e arrecadar tributos de sua competência.

RESOLVE:

Art. 1º. Cria e Constitui a Comissão Municipal Especial de Revisão da Planta Genérica de Valores do Município – PGV.

Art. 2º. A Comissão Municipal de Revisão da Planta Genérica de Valores do Município – PGV, tem por objetivo oferecer subsídio à equipe técnica da Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, órgão responsável pela elaboração da proposta da nova Planta Genérica de Valores.

Art. 3º. Ficam nomeados os representantes efetivos e suplentes da Comissão Municipal de Revisão da Planta Genérica de Valores, sendo eles representantes de acordo com a seguinte composição:

1. Franciele Aparecida de Sá Ferreira – Secretária de Finanças;

2. Elciene Ribeiro da Rocha – Procuradora Geral do Município;

3. Juscicreia das Chagas Leite – Chefe do Departamento de Tributação;

4. Odines Antônio Júlio – Fiscal de Tributos;

5. Yalles Moraes da Silva – Fiscal de Tributos;

6. Hernane Carneiro Gomes – Técnico em Fiscalização Urbana;

7. Ediérico Machado – Representante da Câmara Municipal;

8. Ricardo Moreira de Oliveira – Contador;

9. Vitor Cesar Silva Itacarambi – Engenheiro Civil;

10. Aguinaldo Nunes Barbosa – Secretário Geral de Coord. Administrativa.

Art. 4º. A Comissão Especial será presidida pelo titular da Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, e terá competência para analisar e deliberar sobre eventuais distorções entre o valor venal e o valor de mercado resultantes dos estudos, objetivando a atualização dos valores venais dos imóveis em face da defasagem em relação aos valores de mercado praticados no Município.

Art. 5º. Em caso de divergência, o Presidente realizará a votação dos membros, inclusive voto divergente, computados por maioria simples, e emitirá parecer sucinto do resultado da análise.

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA poderá editar normas complementares para cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 7º. A Comissão de Avaliação terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação, para conclusão dos trabalhos com apresentação de relatório.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta, 23 de setembro de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.