LEI MUNICIPAL Nº 1.491 DE, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
24 de Setembro de 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, por modalidade de Aplicação no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por modalidade de Aplicação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à inclusão das seguintes dotações orçamentárias no orçamento vigente:
I - Secretaria Municipal de Saúde
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0007 – Atenção Básica
Ação: 20044 - Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF
Categoria Econômica: 3.1.90 - Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 16040000600 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
Valor: R$ 100.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante transferência, por anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
I - Secretaria Municipal de Saúde
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 0011 - Vigilância Epidemiológica, Ambiental e do Trabalhador
Ação: 0055 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica, Ambiental e do Trabalhador
Categoria Econômica: 3.1.90 - Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 16040000600 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
Valor: R$ 100.000,00
Art. 3º - Caso haja ingresso de recursos adicionais provenientes da Fonte 16040000600 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, a dotação poderá ser suplementada por:
I – Excesso de arrecadação;
II – Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;
III – Anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 23 de setembro de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT