Carregando...
Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Executivo Municipal

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, por modalidade de Aplicação no orçamento vigente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por modalidade de Aplicação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à inclusão das seguintes dotações orçamentárias no orçamento vigente:

I - Secretaria Municipal de Saúde

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 0007 – Atenção Básica

Ação: 20044 - Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF

Categoria Econômica: 3.1.90 - Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 16040000600 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias

Valor: R$ 100.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante transferência, por anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

I - Secretaria Municipal de Saúde

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica

Programa: 0011 - Vigilância Epidemiológica, Ambiental e do Trabalhador

Ação: 0055 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica, Ambiental e do Trabalhador

Categoria Econômica: 3.1.90 - Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 16040000600 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias

Valor: R$ 100.000,00

Art. 3º - Caso haja ingresso de recursos adicionais provenientes da Fonte 16040000600 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, a dotação poderá ser suplementada por:

I – Excesso de arrecadação;

II – Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;

III – Anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 23 de setembro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT