DECRETO N. 098/2025
24 de Setembro de 2025
Institui a Junta Médica Oficial do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT para emissão de laudos periciais em processos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto no artigo 86 da Lei Municipal nº 688, de 29 de junho de 2005, com redação dada pela Lei nº 1.475, de 18 de dezembro de 2020, que prevê a instituição de Junta Médica por Decreto Municipal para emissão de laudos em processos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho;
Considerando a necessidade de garantir segurança técnica e jurídica nos processos de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – PREVILA;
Considerando a importância de assegurar a observância ao princípio da legalidade, bem como o respeito ao sigilo das informações médicas, em conformidade com a legislação vigente, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018);
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Junta Médica Oficial do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, destinada a emitir laudos médicos periciais nos processos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – PREVILA, na forma da Lei Municipal nº 688/2005.
Art. 2º A Junta Médica Oficial será composta por dois médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso – CRM/MT, designados pelo Prefeito Municipal por meio de Portaria.
§1º Os laudos periciais deverão ser assinados conjuntamente pelos dois integrantes da Junta.
§2º Em caso de impedimento, afastamento ou necessidade de substituição, o Prefeito Municipal poderá designar outros membros substitutos mediante portaria específica.
Art. 3º Compete à Junta Médica Oficial:
I – realizar a avaliação médica pericial dos segurados encaminhados pelo setor de Recursos Humanos, visando apurar a existência de incapacidade permanente para o trabalho;
II – elaborar e assinar os respectivos laudos periciais, indicando o diagnóstico, a extensão e a natureza da incapacidade;
III – prestar informações técnicas sempre que solicitado pelo PREVILA ou demais órgãos competentes;
IV – resguardar o sigilo das informações médicas e dos dados pessoais dos segurados, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º A Junta Médica instituída por este Decreto vincula-se administrativamente ao Gabinete do Prefeito, atuando com autonomia técnica na elaboração de seus pareceres.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS 23 DE SETEMBRO DE 2025.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL