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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 623 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 27.795, de 18 de agosto de 2025;

RESOLVE:

Art.1º Designar os senhores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Agricultura, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.

Titular: Luiz Carlos Fernandes em substituição ao senhor Vinicius Alberto Paulino Mendes

Suplente: Marcos Cesar Arruda da Silva

Nº.

Contratado

Objeto

Data Assinatura

Vigência

Contrato

222/22-

PGM

Termo

Aditivo

003/25-PGM

TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A

Contratação de empresa para prestação de serviço de administração e gerenciamento informatizado de fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis, em rede de postos credenciados em todo o território nacional, para veículos automotores e equipamentos integrantes da frota da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, com utilização de cartão magnético, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura.

Contrato

30/09/22

Termo

Aditivo

11.09.25

Contrato

12 meses

Termo

Aditivo

29.09.25

A

28.09.26

§ 1º Os senhores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Agricultura e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 631 de 02 de setembro de 2024.

                                                                             Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de setembro de 2025.

VILSON SATO

Secretário Municipal de Agricultura